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GERAL Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 02:53 - A | A

07 de Maio de 2024, 02h:53 - A | A

GERAL / GOLPE DA CLARO

Justiça orienta clientes a processar operadora por "venda casada" em MT

Diego Frederici/FolhaMax



Consumidores que foram lesados por pagamentos de serviços não contratados junto à multinacional de telefonia e internet Claro poderão pedir indenização por eventuais prejuízos. De acordo com informações de um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, a Claro foi condenada pela cobrança de serviços não solicitados por consumidores em Mato Grosso num processo ingressado pelo Procon.

Em publicação no último dia 3, a Vara de Ações Coletivas republicou a sentença contra a Claro, que não poderá realizar “cobrança de valores divergentes daqueles anteriormente informados ao consumidor,", além de estar obrigada a "entregar aos consumidores a cópia do contrato firmado, com condições gerais e específicas”. A decisão também fala em ressarcir os consumidores vítimas de “venda casada” da operadora de telecomunicações.

“Indenizar os consumidores individualmente considerados, pelos danos causados, em importância a ser fixada em liquidação, de forma a favorecer aqueles que efetivamente sofreram a cobrança abusiva, diversa daquela ofertada pela requerida. A extensão dos prejuízos patrimoniais, individualmente considerados, será definida em fase de liquidação e os valores eventualmente apurados a serem restituídos serão acrescidos de correção monetária pelo INPC, a partir do desembolso e juros moratórios de 1%”, diz a condenação. Consumidores que desejam reaver seus prejuízos podem procurar o Procon.

O número do processo no Poder Judiciário de Mato Grosso que julga o caso é 1007935-41.2018.8.11.0041



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