Leonardo Heitor/FolhaMax
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido de liminar de um homem, que tenta reaver os valores pagos a assessoria financeira “O Facilitador”, que prometia descontos aos consumidores de até 90% no valor de dívidas e de financiamentos. A empresa fechou as portas após uma ação conjunta da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), e Procon Municipal de Cuiabá.
A ação de rescisão contratual, restituição de valores pagos e indenização por danos morais e materiais foi proposta por A. M. S, contra a ALTX Assessoria em Negociações Ltda, também conhecida como “O Facilitador”, e Mateus Ribeiro Veiga. O cliente alega que, em abril de 2022, contratou os serviços da empresa com o objetivo de obter redução de juros considerados abusivos de um financiamento veicular, motivado pelas propagandas divulgadas.
A contratação previa o pagamento de honorários no valor de R$ 9,7 mil, mediante a garantia de que a dívida seria reduzida. Ele foi orientado a interromper o pagamento das parcelas do financiamento, o que agravou sua situação financeira. Na ação, ele pede o depósito judicial do valor total de R$ 57 mil, correspondente aos valores pagos pela contratação.
Na decisão, a magistrada apontou que não há como atender o pedido do cliente nesta fase do processo, uma vez que se trata de matéria que demanda dilação probatória sobre os fatos alegados pela parte autora, para verificar se houve ou não a propaganda enganosa na celebração do contrato, o que só será possível em fases posteriores da ação.
“Pelo contrato acostado nos autos verifica-se que se trata de nítido contrato de meio, sendo esclarecido que o resultado favorável não é garantido. Por oportuno, registre-se que, como a tutela antecipada corresponde ao próprio mérito da ação, é temerário o adiantamento dos efeitos de uma decisão que ainda se mostra incerta, neste momento. Nesse contexto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela autora”, diz a decisão.
Alvo de operação e ações
Contra a empresa, já foram registrados 119 boletins de ocorrência com vítimas distintas. Em consulta ao site do Poder Judiciário Estadual de Mato Grosso, foi identificada a existência de mais de 200 processos contra o grupo.
Com base nas denúncias, foi instaurado inquérito policial na Decon em desfavor do proprietário da empresa, gerentes, especialistas financeiros e até de ex-funcionários por suspeita da prática de crimes contra as relações de consumo, associação criminosa, eventual lavagem de dinheiro e outros ilícitos penais que, com penas somadas, podem passar de 20 anos de prisão e multa.
A empresa, que funcionava até aos sábados e feriados em Cuiabá desde 2020, é suspeita de veicular propaganda enganosa em programas de televisão de grande audiência para se beneficiar da imagem e da confiança que os telespectadores depositam nos apresentadores e, assim, prometer grandes descontos em faturas de cartão de crédito, empréstimos, financiamentos de veículos e outros tipos de dívidas.
No entanto, a assessoria financeira não demonstrou possuir um corpo técnico para realizar as negociações. As investigações conduzidas em inquérito policial instaurado na Decon apontaram que a empresa oferecia descontos de até 90% em dívidas e financiamentos sem poder garantir o resultado.
As instituições financeiras não são obrigadas a aceitar a renegociação. A empresa ainda orientava seus clientes a pararem de pagar as faturas de seus cartões e boletos de seus empréstimos ou financiamentos sob o argumento de que isso forçaria os bancos a negociarem.
Mato Grosso do Sul
Em Mato Grosso do Sul, são mais de 160 processos na Justiça e de 200 reclamações no Procon Estadual, que multou a empresa em mais de R$785 mil. Ainda naquele Estado, a Justiça bloqueou R$ 500 mil em bens por propaganda enganosa, práticas abusivas para atrair clientes e prestação de serviço advocatícios sem habilitação.