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GERAL Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 16:01 - A | A

25 de Fevereiro de 2025, 16h:01 - A | A

GERAL / ENTENDA

Funcionária é demitida por comer hambúrguer que seria jogado fora

BNEWS



Uma funcionária foi demitida de um famoso supermercado após comer hambúrguer que iria para o lixo e o caso foi levado à Justiça, que declarou a demissão injusta e definiu uma indenização de R$ 257.853,22, de acordo com o portal Direitonews.

As informações são do site Noticias Trabajo, que relata que o caso aconteceu em 12 de novembro de 2021 na Comunidade Valenciana, na Espanha. O supermercado Mercadona já estava fechado para o público, por volta das 22h05, quando a funcionária da seção “Pronto para Comer” foi surpreendida por seu gerente enquanto se alimentava com um resto de hambúrguer.

O alimento já estava já estava classificado para ir ao lixo por ser perecível e impróprio para venda no dia seguinte. Ao ser perguntada pelo gerente sobre o que estava fazendo, a funcionária afirmou que estava “comendo um hambúrguer que sobrou de sua seção”, e posteriormente, o jogou no carrinho de lixo destinado a produtos estragados.

Embora o valor do produto fosse 3 euros, cerca de R$ 17 na cotação atual, o fato de já ter sido destinado ao lixo, levou a Justiça a considerá-lo sem valor.

O gerente relatou o ocorrido à coordenadora da área, que no dia seguinte se reuniu com a trabalhadora para elaborar um relatório no qual reconheceu os fatos. Porém, dois dias depois a funcionária foi notificada da sua demissão por motivos disciplinares, já que o Mercadona considerou que os fatos constituíam uma infração muito grave de acordo com o Estatuto dos Trabalhadores.

A funcionária então entrou com uma ação judicial e o Tribunal Social de Benidorm declarou a demissão injusta. O Mercadona recorreu ao Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana alegando que constituía uma infração gravíssima, pois se tratava de uma suposta apropriação indébita de produtos destinados ao lixo. 

O tribunal, entretanto, concluiu que a conduta não poderia ser considerada fraudulenta ou desleal e que o hambúrguer não tinha valor comercial, pois era destinado ao lixo, portanto não se tratava de um caso de furto, roubo ou apropriação indébita.

A demissão foi considerada pela Justiça, que  ordenou que o Mercadona escolhesse entre reintegrar a trabalhadora no seu posto de trabalho, pagando-lhe o salário que não tinha recebido, ou pagar-lhe uma indenização de R$ 257.853,22. A empresa escolheu pagar a indenização.



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