Da Redação
O Estado de Mato Grosso foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 20 mil por danos morais decorrentes de um exame de HIV que atestou um resultado falso positivo.
Após sofrer um acidente de trânsito, a autora fraturou a perna e foi encaminhada ao Hospital Regional de Alta Floresta. Após o procedimento cirúrgico, foi transferida para outro leito em uma cadeira de rodas, ocasião em que bateu o local da lesão.
Em decorrência do impacto na ferida, desenvolveu uma infecção. O médico do hospital solicitou exames laboratoriais, incluindo o teste de HIV.
O laboratório colheu o material no hospital e depois enviou os resultados, constatando que a paciente era portadora do vírus HIV.
Após sair do hospital, a autora realizou um novo teste, que revelou o erro no diagnóstico. Segundo a decisão judicial, o médico não seguiu todos os protocolos de confirmação preconizados pelo Ministério da Saúde, causando graves danos à paciente.
Com o resultado falso positivo, a vida da requerente foi impactada, com reflexos na saúde mental, no casamento, na carreira profissional e na família.
Ao julgar o caso, a juíza da Terceira Vara Cível de Alta Floresta, Janaína Rebucci Dezanetti, condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, destacando o forte estigma social que ainda recai sobre pacientes diagnosticados com HIV. “Tem-se que esse resultado ‘falso positivo’ reveste-se de gravidade que extrapola o mero aborrecimento, configurando danos morais”, afirmou a magistrada.
A defesa do hospital argumentou que não era responsável pelos exames, pois tanto a coleta quanto o processamento do material foram realizados por um laboratório privado.
Tanto a autora da ação quanto o Estado recorreram da decisão. Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça não acatou os argumentos do Estado, manteve a decisão da juíza em parte e aumentou o valor da indenização para R$ 20 mil.