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GERAL Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 12:01 - A | A

26 de Abril de 2024, 12h:01 - A | A

GERAL / FARRA DO FUNDO

Partido erra divisão com negros e mulheres e devolverá R$ 3 milhões em MT

União corre risco de ter contas penhoradas

Leonardo Heitor/FolhaMax



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reprovou as contas de campanha apresentadas pelo União Brasil, referentes à eleição de 2022. O partido teria descumprido prazos e o repasse de cotas de gênero, o que resultou na condenação da sigla a devolução de pouco mais de R$ 3 milhões, dinheiro que será devolvido ao Tesouro Nacional, após a decisão da Corte.

De acordo com a contabilidade de campanha apresentada pelo diretório estadual do União Brasil em Mato Grosso, referente às eleições de 2022, o partido teria arrecadado R$ 19.237.701,02, com despesa total contraída na ordem de R$ 19.368.470,14. No entanto, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) apontou algumas irregularidades no balanço financeiro.

Entre os problemas detectados, estavam o descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral relacionadas a algumas doações. Também foram apontadas detectadas doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização.

O partido apresentou justificativa por meio da qual assume que realmente houve atraso no envio de relatórios, mas alegou que não se tratou de omissão ou má fé, pois com o envio dos relatórios financeiros, ainda que fora do prazo, supriu a irregularidade. A sigla destacava que se trata de falha meramente formal, que não tem o poder de macular a contabilidade ou inviabilizar o controle da arrecadação ou gastos pela Justiça Eleitoral, tese que foi refutada pelos magistrados.

“Considero que a explicação não conduz à superação do apontamento, posto que carece de elementos para afastar a desídia do partido. Portanto, não acolho a justificativa e passo a considerar os critérios residuais consistentes na quantidade, valores envolvidos e tempo de atraso. Neste contexto, a inconsistência se mostra expressiva, porquanto foram 17 relatórios financeiros remetidos com atraso, em sua maioria, superior a quinze dias. Por sua vez, o montante de R$ 1.756.000,00 que corresponde a aproximadamente 9,12% do total arrecadado [R$ 19.237.701,02]. Dessa forma, aplicáveis ao caso para impor apenas ressalvas”, aponta a decisão.

Foi destacado ainda que o diretório do partido não destinou o valor mínimo do Fundo Partidário relativa à cota de candidaturas de pessoas negras. Em sua defesa, o União Brasil relatou que o diretório nacional decidiu os repasses de recursos públicos diretamente aos candidatos.

O argumento, no entanto, foi refutado pelos magistrados, que entenderam que as justificativas não seriam aptas a explicar e sanar as irregularidades.“Analisando os argumentos e fundamentos lançados pelo órgão técnico bem como pelo partido prestador de contas, verifico que as justificativas não são aptas a elidir as irregularidades apontadas pela ASEPA. Isso porque, conforme conclusão da área técnica, quanto aos itens 10 e 11, respectivamente, não repasse de cotas de gênero e racial, diversamente do objeto da intimação, o partido prestou esclarecimentos utilizando-se dos repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, o que não esclarece o questionamento quanto a ausência da aplicação dos recursos do Fundo Partidário, que obrigatoriamente deveria ser destinado as cotas de gênero e racial, permanecendo a irregularidade”, apontaram os magistrados.

Na decisão, foi ressaltado ainda que as normas têm como objetivo principal, reduzir as enormes desigualdades ainda impostas pelo racismo estrutural existente no país, especialmente no campo político. Por conta disso, o partido foi condenado a pagar pouco mais de R$ 3 milhões ao Tesouro Nacional.

“Considerando que persistem as irregularidades identificadas nos itens 9, 10 e 11, que, além de graves, ultrapassam o limite aceitável de 10% do total das receitas/despesas fixado pela jurisprudência para casos de menor gravidade, torna-se impossível a aplicação dos princípios constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade. Com essas considerações, julgo desaprovadas, a prestação de contas do Diretório Estadual do União Brasil, referente as Eleições de 2022, bem como determino o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 3.071.766,23”, diz a decisão.



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