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POLÍCIA Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 15:12 - A | A

26 de Fevereiro de 2025, 15h:12 - A | A

POLÍCIA / ABUSOS FILMADOS

Sargento é condenado por agredir mulheres em abordagem truculenta

Ocorrência era de perturbação e terminou em agressões por parte do militar

Brenda Closs/Folhamax



O sargento da Polícia Militar de Mato Grosso, Reginaldo Gomes dos Reis, foi condenado a quatro meses e seis dias de detenção por agredir duas mulheres durante uma abordagem policial em Primavera do Leste, em julho de 2022. O caso, que ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo que mostra parte das agressões, foi julgado pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar. O policial foi absolvido em relação a uma terceira vítima, por falta de provas suficientes.

A ocorrência se deu no dia 24 de julho de 2022, por volta das 18h, quando a Polícia Militar foi acionada para atender a uma denúncia de perturbação da tranquilidade em uma festa na cidade. Ao chegarem ao local, os policiais abordaram um grupo de pessoas que estavam em um veículo Ford Fiesta. Entre elas, estavam A. R. R, a filha dela e outra jovem. 

Segundo os relatos das vítimas, as mulheres questionaram a ausência de uma policial feminina para realizar a revista, o que teria irritado o sargento Reginaldo. Ele, então, teria partido para a agressão, desferindo tapas, socos e puxões de cabelo contra A. Ao tentarem intervir, as outras duas mulheres também foram agredidas. A, chegou a ser empurrada ao chão, sofrendo lesões que foram comprovadas por exame de corpo de delito.

Durante o processo, o sargento Reginaldo alegou que agiu em "estrito cumprimento do dever legal" e que as vítimas estavam resistindo à abordagem. Ele afirmou que apenas empurrou as mulheres para conter a situação e negou ter utilizado socos ou chutes, argumentando que, devido ao seu porte físico, as lesões teriam sido mais graves caso tivesse agredido com mais força.

No entanto, o juiz Moacir Rogério Tortato considerou que o uso da força foi desproporcional e inadequado. As imagens do vídeo anexado ao processo mostram o policial desferindo tapas no rosto da jovem e empurrando ela, que caiu no chão. O magistrado destacou que a conduta do acusado ultrapassou os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, características essenciais para o uso legítimo da força por parte de agentes de segurança pública.

O juiz condenou o sargento pelo crime de lesão corporal em relação a duas vítimas. A pena foi fixada em quatro meses e seis dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto. O magistrado também aplicou uma agravante pelo abuso de poder, já que o acusado estava em serviço e ocupava uma posição de liderança na corporação.

“Isto posto, julgo parcialmente procedente a denúncia para: condenar o réu Reginaldo Gomes Dos Reis, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 209, caput, do Código Penal Militar, com a incidência das causas de aumento previstas no art. 70, inciso II, alíneas “g”, na forma do art. 80 todos do Código Penal Militar, em razão dos fatos relacionados às vítimas" consta no despacho do magistrado. 

Em relação à terceira vítima, o policial foi absolvido por falta de provas suficientes, pois o vídeo não mostrou agressões diretas contra ela, e as lesões relatadas podem ter sido causadas durante a intervenção para proteger sua mãe, Ariane. “Absolver o réu qualificado nos autos, da imputação de prática do crime previsto no art. 209 do Código Penal Militar em relação à vítima Geovana Gabriela Rezende, com fundamento no art. 439, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar”. 



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