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SINOP Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 08:21 - A | A

03 de Julho de 2024, 08h:21 - A | A

SINOP / SINDICÂNCIA

Major é afastado de comando do Bombeiros suspeito de assédio sexual em Sinop

Supostos crimes aconteceram em maio

Alexandra Lopes/Folhamax
Sinop-MT



O major do Corpo de Bombeiros, Leilson Meira Vieira, foi afastado do cargo de comandante do 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar em Sinop, após uma denúncia de um suposto assédio sexual que teria ocorrido dentro da corporação. O caso está sendo investigado desde maio, mas só veio à tona nesta terça-feira (2) após uma matéria exibida no jornal Cidade Alerta, da Record TV.

Em nota enviada à imprensa, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso informou que instaurou uma sindicância em 17 de maio de 2024. A corporação ressaltou ainda que o bombeiro militar investigado foi afastado de suas funções e o procedimento continua em andamento para apurar as denúncias apresentadas.

Não há detalhes sobre como os assédios eram cometidos. Ainda conforme a nota, a investigação segue todos os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis, garantindo que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus relatos. 

Leilson assumiu o comando do Corpo de Bombeiros em agosto do ano passado. O posto era anteriormente ocupado pelo tenente-coronel Jean Oliveira.

NOTA NA ÍNTEGRA 

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso informa que tomou conhecimento do cometimento, em tese, de conduta inapropriada envolvendo um membro da Corporação e de imediato instaurou um procedimento apuratório – Sindicância, na data de 17 de maio de 2024. 

O bombeiro militar investigado foi afastado de suas funções e o procedimento segue em andamento para apurar as denúncias apresentadas. A investigação segue todos os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis, garantindo que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus relatos.

O Corpo de Bombeiros Militar continua empenhado em conduzir a apuração de maneira justa e imparcial e ratifica que não coaduna com condutas inadequadas dos membros da corporação.



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