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GERAL Domingo, 03 de Novembro de 2024, 22:24 - A | A

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GERAL / TRANSFERÊNCIAS DESCONHECIDAS

Homem perde R$ 132 mil em criptomoedas e juíza condena empresa a indenizá-lo

Vinicius Mendes/Gazeta Digital



A juíza Myrian Pavan Schenkel, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Binance a pagar mais de R$ 135 mil a um cliente que perdeu o investimento feito na plataforma após PIX desconhecidos em sua conta. Além dos valores perdidos, a empresa também foi obrigada a pagar indenização por danos morais.

E.Z.B. entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a B Fintech Serviços de Tecnologia LTDA (Binance) relatando a perda de R$ 132.298,15 que investiu em diversas criptomoedas.

Segundo o autor da ação, ao acessar sua carteira, no dia 8 de março de 2022, constatou o saque das criptomoedas, tendo sido retirado de sua conta o valor superior a R$ 130 mil. Ele verificou que as transações foram feitos em um curto período, mediante transferências para uma carteira externa, desconhecida.

O cliente entrou em contato com a Binance, mas ela apenas informou que “fundos perdidos ou roubados não podem ser recuperados”. Por causa disso, o autor da ação pediu a restituição dos valores perdidos, assim como indenização por danos morais.

Em sua manifestação nos autos a empresa apenas requereu a improcedência dos pedidos e contestou a ação alegando “ilegitimidade passiva”. A magistrada, no entanto, destacou que as transações ocorreram dentro da plataforma da empresa, que faz parte do grupo econômico com a Binance, e, portanto, é parte legítima para ser alvo do processo.

Sobre os pedidos do cliente a magistrada pontuou que esta é uma típica relação de consumo, já que a Binance fornecia um serviço ao autor da ação. Com base nisso ela viu falha por parte da empresa.

“Cabe às instituições financeiras zelar pela segurança das operações bancárias realizadas por seus clientes, sob pena de não o fazendo, incorrer em falha na prestação dos serviços contratados (...). Pelos documentos acostados, é possível ver que o requerido limitou-se a dizer que valores perdidos ou roubados não seriam recuperados, deixando o autor à própria sorte”.

A magistrada pontuou também que a Binance não comprovou a validade das transferências financeiras, o que livraria a empresa da culpa. Ela então condenou a Binance a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, além de restituir os R$ 132.298,15 perdidos pelo cliente, com correção monetária.

“O requerido deverá suportar os prejuízos causados ao requerente, porquanto houve falha na prestação dos serviços de segurança que permitiu aos fraudadores realizar transferências em nome da requerente. Portanto, comprovado que a parte requerente foi vítima de fraude, entendo que a situação pela qual passou ultrapassa a barreira do mero aborrecimento. Configurado o dano moral”, justificou a juíza.



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