Diego Frederici/Folha Max
O juiz da 7ª Vara Cível da Capital, Yale Sabo Mendes, determinou que a Dufrio Cuiabá forneça dois aparelhos de ar-condicionado que foram vendidos a um cliente em novembro de 2024. A empresa, que forneceu os produtos com defeito de fábrica, tem a opção de restituir o valor gasto pelo consumidor, que foi de R$ 29,4 mil.
Segundo informações do processo, o cliente adquiriu 10 aparelhos de ar-condicionado da marca Carrier, por meio da revendedora Dufrio. Dois dos produtos, entretanto, apresentaram avarias de fábrica.
O ar-condicionado é do modelo split cassete, que normalmente é instalado no teto do espaço que será refrigerado. “Ao iniciar a instalação dos aparelhos, constatou-se que dois deles, da marca Carrier, apresentavam avarias, totalizando um prejuízo de R$ 29.404,00. No momento da entrega, não foi possível identificar os danos, uma vez que os produtos estavam embalados em uma única remessa e não havia justificativa para abrir as caixas durante as obras”, reclama o consumidor.
O juiz Yale Sabo Mendes concordou que os aparelhos apresentaram defeito de fábrica, determinando sua substituição ou devolução do valor pago, indicando que a Carrier, fabricante dos produtos, também pode ser responsabilizada pelos defeitos. “O fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos ou vícios apresentados por seus produtos especialmente quando esses problemas são identificados poucos dias após a aquisição do aparelho. Ademais, verifico que a insurgência da Autora acerca dos vícios apresentados foi realizada dentro do prazo decadencial disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ensejando o dever da ré de sanar as irregularidades dos produtos duráveis, como no presente caso”, analisou o juiz.
O consumidor também requer no processo o pagamento de uma indenização por danos morais, porém, o magistrado só irá analisar o pedido no julgamento de mérito do caso.