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POLÍCIA Sábado, 22 de Fevereiro de 2025, 09:07 - A | A

22 de Fevereiro de 2025, 09h:07 - A | A

POLÍCIA / SANIDADE MENTAL

STJ nega exame em homem que matou esposa por ser "fogosa bêbada" em MT

Marido ainda alegou que companheira sentava no colo de outros

Alexandra Lopes/Folhamax
Cotriguaçu/MT



Antônio Cordeiro de Lima Filho, 38 anos, homem que matou facadas sua esposa, Marilsa Aparecida Neubs, em Cotriguaçu em maio de 2023, teve pedido de exame de insanidade mental negado na última quinta-feira (19) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Otávio de Almeida Toledo.

A defesa do feminicida apresentou documentos que indicavam que ele estava sob medicação para problemas psiquiátricos e que teve crises de raiva, sugerindo que sua capacidade de entender suas ações durante o crime poderia estar comprometida.

"Defesa alega constrangimento ilegal ao argumento de que o referido incidente se faz necessário para assegurar a adequada avaliação do estado mental do paciente e garantir a correta aplicação da justiça. Aduz que é imperativo considerar que o art. 149 do Código de Processo Penal visa justamente a proteção dos direitos fundamentais, quando há qualquer dúvida sobre a capacidade do paciente de entender o caráter ilícito do fato, a qual foi percebida durante a entrevista pessoal na penitenciária. Argumenta que os documentos juntados aos autos atestam que o paciente usa, continuamente, medicamentos indicados para tratamento de graves condições psiquiátricas, o que reforça a necessidade de uma avaliação mais detalhada de sua saúde mental", pediu a defesa.

No entanto, o ministro argumentou que não havia provas suficientes para questionar a sanidade mental do acusado. Segundo a decisão do STJ, Antônio se apresentou à polícia com um discurso claro e organizado.

Para o magistrado, as alegações sobre sua saúde mental não eram suficientes para justificar um exame psicológico. "A simples alegação de o acusado ter tido múltiplas crises de raiva, bem como, fazer uso de medicamentos para ansiedade e depressão, não implica na obrigatoriedade de instauração de incidente de insanidade mental, mormente porque o paciente apresentou-se às autoridades à época, com pensamento e discursoorganizados e concatenados", traz decisão.

O CRIME

De acordo com o boletim de ocorrência, Antônio e Marilsa consumiram dois litros de pinga na casa de um amigo. Após a bebedeira, Antônio, armado com uma faca de cabo de madeira e lâmina de 15 centímetros, atacou a companheira.

Ele alegou que, no caminho para casa, houve uma briga motivada por ciúmes, afirmando que Marilsa, quando bêbada, ficava fogosa e sentava no colo de outros homens. Aproveitando-se do estado de embriaguez da vítima, que não tinha consciência de que ele estava armado, Antônio a atacou no abdômen.

O golpe resultou em uma lesão de três centímetros, que levou à morte de Marilsa. Os autos também revelam que, no ano anterior, o acusado havia agredido a vítima com uma enxada na cabeça após outra discussão motivada por ciúmes.



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