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GERAL Sábado, 28 de Dezembro de 2024, 15:43 - A | A

28 de Dezembro de 2024, 15h:43 - A | A

GERAL / R$ 8 MIL

Presidente manda magistrados devolverem “bônus peru” até dia 3 em MT

Decisão do CNJ é cumprida; servidores parcelarão devolução

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), através de um comunicado feito pela presidente da Corte, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, determinou a devolução dos R$ 8 mil referentes ao auxílio-alimentação pago de forma excepcional, em dezembro. Os magistrados e servidores que receberam o benefício, apelidado de “vale-peru”, terão que ressarcir os valores, por conta de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O pagamento do benefício havia sido suspenso pelo corregedor-Geral do CNJ, ministro Mauro Campbell Marques, que considerou o valor como exorbitante. Mesmo assim, o TJMT fez o repasse dos R$ 8 mil a magistrados e servidores. A justificativa dada pela Corte é a de que os montantes já estavam no banco responsável por fazer os pagamentos.

Por conta disso, não havia como cumprir a determinação do CNJ de forma imediata, o que resultou no comunicado feito pela presidente do TJMT. De acordo com a determinação, os magistrados deverão efetuar a devolução em um pagamento único, enquanto os servidores o farão de forma parcelada, para causar menos impactos.

Segundo o documento, os magistrados deverão fazer a devolução até o dia 3 de janeiro de 2025 e, caso o repasse não seja feito, o valor será debitado de forma automática na próxima folha de pagamento. No caso dos servidores, os montantes poderão ser ressarcidos de forma parcelada, para não impactar de forma significativa nos vencimentos dos funcionários do TJMT.

"As orientações necessárias para a restituição serão encaminhadas via e-mail institucional de cada Colega. Certa da compreensão, desejo que o próximo ano seja pleno de saúde, paz proteção e prosperidade. Fraternal abraço!", aponta trecho do documento.

Nota

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, determinou a devolução do valor excepcional pago a título de auxílio-alimentação. A medida decorre da decisão de suspensão por parte do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

No entanto, quando da intimação, o pagamento já havia sido operacionalizado e não foi possível efetivar o cumprimento. 

Os magistrados deverão devolver o valor, em parcela única, diretamente na conta do TJMT. Os procedimentos já foram encaminhados por e-mail.

Em relação aos servidores, foi informado ao Corregedor Nacional de Justiça a proposta de pagamento parcelado, com desconto em folha.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso reforça que está adotando as medidas administrativas necessárias para cumprimento da ordem de suspensão advinda da Corregedoria Nacional de Justiça.



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