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GERAL Sábado, 04 de Janeiro de 2025, 10:16 - A | A

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GERAL / PUNIÇÃO DO TCE

TJ nega prescrição de dívida e manda herdeiros de ex-prefeito de VG efetuarem pagamento

Dívida de R$ 209 mil é relativa a irregularidades por contas reprovadas

DIEGO FREDERICI/FOLHA MAX
Várzea Grande/MT



A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso do espólio do ex-prefeito de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, Murilo Domingos (falecido em 2 de abril de 2019), mantendo a cobrança de uma dívida ativa tributária (CDA) de R$ 209,3 mil.

Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Mário Kono de Oliveira, relator do recurso ingressado pelo ex-prefeito Murilo Domingos. A sessão de julgamento ocorreu no fim do mês de novembro de 2024.

Murilo Domingos e o atual vice-prefeito de Várzea Grande, Tião da Zaeli (PL) - que ocupou de forma interina o cargo de prefeito em 2009 -, tiveram suas contas relativas ao exercício reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).

O espólio de Murilo Domingos - ou seja, a pessoa que representa todos os direitos e deveres de alguém falecido, geralmente, algum familiar -, argumenta que a cobrança da dívida ativa atingiu sua prescrição com base na Lei nº 11.599/2021. O dispositivo legal regulamenta o prazo prescricional da pretensão punitiva da administração no âmbito do TCE.

Em seu voto, entretanto, Mario Kono explicou que na época da determinação da Tomada de Contas Especial pelo TCE - que estabeleceu a cobrança de R$ 209,3 mil -, no ano de 2018, a legislação que prevê o prazo prescricional não estava em vigor.

“Na data do fato (2009), início da apuração da irregularidade administrativa (20/05/2010) e a conclusão do processo administrativo com definição da penalidade (Acórdãos n.º 3797/2010, proferido no Processo nº 7222- 2/2010, publicado em 13/12/2010), ajuizamento da execução fiscal 0004931-04.2016.811.0002 (11/03/2016), bem como na data da instauração da Tomada de Contas Especial nº 01/2018, a referida legislação (Lei nº 11.599/2017) ainda não tinha sido publicada e, por conseguinte, não estava em vigor”, lembrou o desembargador em seu voto.



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