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LUCAS DO RIO VERDE Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, 10:53 - A | A

10 de Fevereiro de 2025, 10h:53 - A | A

LUCAS DO RIO VERDE / INCONSTITUCIONALIDADE

Prefeito entra com ação contra lei sobre distribuição e uso de cannabis medicinal em Lucas do Rio Verde/MT

Arthur Santos da Silva/Olhar Jurídico
Lucas do Rio Verde/MT



O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz (Republicanos), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) buscando a suspensão da Lei Municipal nº 3.766/2025, que estabelece procedimentos para a distribuição e uso de cannabis medicinal através do Sistema Único de Saúde (SUS) no município. A ação, protocolada em 7 de fevereiro de 2025, alega que a lei é inconstitucional tanto em sua forma quanto em seu conteúdo.

A lei municipal em questão foi originada de um projeto proposto por vereadores da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde. Após análise, o prefeito vetou integralmente o projeto, alegando vício de iniciativa e ausência de estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro.

O veto foi fundamentado em um relatório técnico da farmacêutica municipal, Fernanda Dotto, que apontou que os produtos à base de cannabis não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não estão padronizados para distribuição pelo SUS.

Além disso, o relatório destacou que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS recomendou a não incorporação do canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia refratária. Apesar do veto, a Câmara Municipal derrubou a decisão do prefeito e promulgou a lei.

Segundo processo, a lei municipal invadiu a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal. A lei, ao determinar que o SUS municipal forneça os medicamentos, cria uma nova atribuição e despesa para o Poder Executivo.

Processo relata ainda que a lei foi aprovada sem um estudo prévio de impacto financeiro.

O prefeito solicitou uma medida liminar para suspender a eficácia da lei municipal até o julgamento final da ADI, alegando que a aplicação imediata da lei poderá gerar despesas não previstas e comprometer a saúde financeira do município.

 

Ao final, pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.766/2025.



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