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POLÍCIA Domingo, 17 de Novembro de 2024, 08:52 - A | A

17 de Novembro de 2024, 08h:52 - A | A

POLÍCIA / OPERAÇÃO DIAPHTHORA

Acusado de chefiar "gabinete do crime", ex-delegado aponta falhas nas interceptações e pede suspensão de julgamento

Pedro Coutinho/Olhar Juridico
Cuiabá/MT



A defesa do ex-delegado Geordan Fontenelle embargou a decisão que o manteve réu no âmbito da Operação Diaphtora, que desarticulou esquema criminoso de solicitações de vantagens indevidas comandado por ele dentro da delegacia de Peixoto de Azevedo, classificada pelas investigações como verdadeiro “escritório do crime”. Geordan alegou irregularidades na colheita de provas e solicitou que audiência marcada seja suspensa.

Em petição assinada no último dia 6, a defesa de Geordan opôs embargos de declaração contra ordem do juiz João Zibordi Lara, que no mesmo dia, negou absolver o ex-delegado e seu comparsa, o policial civil Marcos Paulo Angeli. Na mesma ordem, manteve ambos com tornozeleira eletrônica e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de fevereiro de 2025.

Os advogados do ex-delegado, que pediu desligamento do cargo após a repercussão do caso, anotaram que a audiência não poderia ocorrer sem que tivessem acesso a integralidade das escutas e interceptações, seus metadados, códigos hash, bem como arquivos, relatórios circunstanciados, entre outros, a fim de que se realize uma perícia particular, com o intuito de demonstrar todas as irregularidades havidas na colheita de tais provas.

Sustentam que tais diligências são necessárias antes da inquirição das testemunhas, já que, se comprovada a nulidade das interceptações e demais elementos que resultaram na operação, a ação penal ficará sem provas.

Desta forma, requereram que seja determinado à autoridade policial que disponibilize a integralidade das provas levantadas, e que seja suspensa a audiência até que seja ofertado o acesso ao material. O magistrado da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo ainda não decidiu sobre o pleito.

Geordan e Angeli respondem acusação de atuar favorecendo andamentos de procedimentos criminais, assim como na liberação de veículos e na realocação de presos na unidade de Peixoto. Eles teriam, por exemplo, lucrado R$ 9 mil com um pagamento de fiança e teriam cobrado R$ 15 mil para liberar um veículo objeto de um golpe.

Aluguel de espaço na delegacia para presos provisórios também era cobrado pelos agentes do “gabinete do crime”, bem como esquema de segurança privada e ligação com empresas investigadas por venda ilegal de mercúrio. Após a repercussão negativa da operação, Geordan pediu demissão do cargo.

A defesa de Marcos Paulo Angeli pleiteou sua absolvição sumária, alegando que o crime de peculato-desvio seria sustentado por provas insuficientes e equivocadas, visto que o veículo em questão seria um “dublê” — ou seja, um carro clonado — registrado em outra localidade.

Com base em laudos periciais e em registros de presença na cidade de Peixoto de Azevedo (MT), a defesa argumentou que ele não poderia estar em Londrina (PR) no momento do suposto delito.

Além disso, a defesa contesta as provas que sustentam as acusações de corrupção passiva, afirmando que elas derivam de interceptações ambientais supostamente ilegais e de diálogos sem provas concretas de recebimento de vantagem indevida.

Defesa de Geordan também apontou ilegalidade nas interceptações ambientais, as quais embasaram a operação, considerando que a captação teria ocorrido sem esgotar outros meios de prova, violando o princípio da ultima ratio, que prevê o uso de interceptações como último recurso.

Além disso, argumenta que a cadeia de custódia dos diálogos captados é duvidosa, o que poderia comprometer a autenticidade e integridade das gravações. Com base nessas alegações, a defesa requereu a nulidade das provas obtidas por interceptação e o desentranhamento dessas do processo, bem como a absolvição sumária de Geordan e a retirada da tornozeleira.

No entanto, o juiz João Zibordi Lara negou os pedidos de absolvição, nulidade das provas e retirada da tornozleira, apontando a gravidade objetiva dos crimes e a influência potencial que os acusados, como funcionários públicos, poderiam exercer.

O magistrado destacou a impossibilidade de concessão de absolvição sumária sem uma análise mais profunda das provas, considerando que o conjunto probatório apresentado até o momento não garante certeza suficiente para justificar o arquivamento do processo nesta fase.

Assim, o juiz decidiu pela continuidade do feito, ratificando o recebimento da denúncia contra os acusados, uma vez que, em seu entendimento, estão presentes indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes imputados.

Por fim, a decisão marcou uma audiência de instrução para o dia 21 de fevereiro de 2025, determinando a continuidade da ação penal para aprofundamento da análise probatória.

A operação foi deflagrada neste ano pela Polícia Federal. As investigações apontaram que Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues chegou a negociar fiança de R$ 15 mil para liberar custodiado, confessou receber repasse mensal de R$ 2 mil de cooperativa alvo da Polícia Federal por comercio ilegal de mercúrio e cobrava R$ 10 mil de “diária” para que acusados pudessem ficar em alojamento para policiais na delegacia de Peixoto de Azevedo.



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