NOVA MUTUM, 03 de Março de 2025
  
DÓLAR: R$ 5,93
NOVA MUTUM, 03 de Março de 2025
  
DÓLAR: R$ 5,93
Logomarca

POLÍCIA Domingo, 02 de Março de 2025, 14:23 - A | A

02 de Março de 2025, 14h:23 - A | A

POLÍCIA / 32 ANOS DE PRISÃO

Condenado alega ‘incômodo’ de tornozeleira; juíza nega pedido em MT

Ele praticou crimes contra uma empresa de tecnologia bancária e um mercado

Brenda Closs/Folhamax



A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do criminoso Luiz Felipe Jardim Santos para retirar a tornozeleira eletrônica que ele usa desde 2021. Na decisão, a magistrada considerou a condenação de 32 anos de prisão por crimes graves, incluindo roubo e associação criminosa. Ele está solto enquanto aguarda o julgamento de recursos em liberdade.

Luiz Felipe foi condenado por crimes cometidos contra uma empresa de tecnologia bancária, um supermercado e três pessoas. Apesar de já ter sido julgado e condenado, ele tem o direito de recorrer da decisão em liberdade. No entanto, desde janeiro de 2021, ele é monitorado pela tornozeleira eletrônica, que rastreia seus movimentos.

Ele pediu à Justiça para retirar a tornozeleira, argumentando que, como o julgamento já terminou e ele foi condenado, não há mais necessidade de usar o dispositivo. Ele também alegou que o uso da tornozeleira é incômodo.

Ao analisar o caso, a juíza explicou que o monitoramento é importante para garantir que Luiz Felipe não cometa novos crimes ou tente fugir enquanto aguarda o resultado dos recursos. A juíza destacou, em sua decisão publicada no dia 20 de fevereiro, que a medida é menos severa do que a prisão, mas ainda assim necessária para proteger a sociedade e assegurar que a lei seja cumprida.

A magistrada ainda considerou que, devido à gravidade dos crimes e à longa pena de prisão imposta, é fundamental garantir que Luiz Felipe não represente um risco para a sociedade. “Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pleito defensivo consistente na retirada da tornozeleira eletrônica do réu Luiz Felipe Jardim Santos, qualificado nos autos”, determinou a juíza. 



Comente esta notícia