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POLÍCIA Quinta-feira, 17 de Abril de 2025, 16:15 - A | A

17 de Abril de 2025, 16h:15 - A | A

POLÍCIA / INTERNAÇÃO OU CADEIA?

Defesa de bombeira que assassinou adolescente lembra caso Maníaco do Parque e necessidade de 'proteger a sociedade'

Pedro Coutinho/Olhar Jurídico
Cuiabá/MT



Os advogados de Nataly Helen Pereira, que está presa em Cuiabá por assassinar brutalmente a adolescente grávida Emelly Sena, de 16 anos, defendem que a bombeira seja declarada inimputável pela Justiça, sob o argumento de que ela não detinha condições mentais de discernir a ilegalidade dos crimes que cometeu. Em meados de março, Nataly matou Emelly e, improvisando uma cesárea, retirou o bebê de nove meses que ela carregava em seu ventre.

Como estratégia defensiva, os advogados Ícaro Vione e André Luis Melo Fort, focam na incapacidade psicológica de Nataly discernir suas próprias ações. Por isso, pediram à 14ª Vara Criminal de Cuiabá, que ela fosse declarada inimputável. Liminarmente, o pedido foi negado e a dupla já prepara recurso.

A defesa técnica sustenta, com base nos elementos clínicos e psíquicos amplamente delineados nos autos, o reconhecimento da inimputabilidade penal da acusada Nataly Helen Martins Pereira, com substituição da pena por medida de segurança compatível com o seu estado mental”, sustentaram os advogados.

Apesar de o crime bárbaro ter causado comoção pública, inclusive a nível mundial, sobretudo diante da possibilidade de Nataly não “apodrecer na cadeia”, Ícaro e André explicaram ao Olhar Jurídico que, na verdade, a internação dela seria a medida mais segura à sociedade.

Enfatizaram que a internação não seria impunidade, mas sim a punição correta, considerando a necessidade de tratamento e a possibilidade de futuras reavaliações psiquiátricas para determinar se a acusada representa um risco – o que obviamente não seria assegurado no sistema carcerário.

Os juristas demonstram preocupação com a ressocialização da acusada em um sistema prisional precário, que poderia agravar seu estado e aumentar o risco de reincidência, defendendo uma abordagem que priorize a saúde mental para a segurança de todos.

Ela entende a gravidade, então a defesa pensa que a internação é a medida mais justa e correta, não para proteger ela, mas para proteger a sociedade, uma vez que a internação, como medida de segurança, não tem uma data final estipulada para ela sair, diferente da prisão penal, da prisão corpórea, visto que ela é uma pessoa jovem, uma pessoa saudável, não mentalmente, mas saúde corporal, e ela tem uma expectativa de vida e ela sair de lá, de progredir com vida, agora, diferentemente disso, o tratamento da internação, não é essa previsão”, explicaram à reportagem.

Caso "Maníaco do Parque"

Eles exemplificam a situação com as semelhanças contidas no caso “Maníaco do Parque”, que, mesmo condenado a 280 anos de prisão, poderá deixar a cadeia em 2028. Preso em 4 de agosto de 1988, ele é réu confesso do assassinato de 11 mulheres e responde por sete mortes, acusado de homicídio qualificado, estupro, ocultação de cadáver e atentado violento ao pudor.

Embora expressivamente penalizado, o código penal do Brasil limita o cumprimento da pena a 40 anos. Soma-se a isso eventuais progressões por bom comportamento, primariedade, dentre outros. Na leitura dos advogados de Nataly, se ela for condenada a cumprir pena em cadeia comum, certamente ela voltará ao convívio social em menos de 20 anos. A pergunta que ficou, então, foi: “como ela vai retornar de lá, como a sociedade vai aceitar ela? Não vai, e qual é a chance dela voltar a cometer algo ilícito novamente?”.

Nesse caso é onde se enxerga que a justiça seria feita de modo adequado, tanto para a sociedade quanto para a própria acusada, para colocar em risco o estado mental dela, ela coloca em risco a si própria e a terceira, inclusive as detentas que estão com ela lá dentro da unidade carcerária”, complementaram.

Pedido de exame de sanidade mental foi ajuizado sob a justificativa de que Nataly possui histórico de traumas e distúrbios psicológicos que podem ter culminado no crime bárbaro.

Os advogados argumentam que um abuso sofrido na infância contribuiu para seu estado mental, e pedem que, em caso de condenação, a pena seja substituída por uma medida de segurança. O Ministério Público, por outro lado, acredita que Nataly premeditou o crime e estava consciente de suas ações, baseando-se em sua confissão e nas evidências da execução e ocultação do corpo da vítima, além da tentativa de se apropriar do bebê.

Nataly está presa preventivamente, enquanto a Justiça aceitou as denúncias contra ela por diversos crimes, incluindo feminicídio.

O crime

O crime bárbaro foi cometido no dia 12 de março por Nataly, que confessou a execução da adolescente, atraída sob pretexto de receber doações de roupas para sua bebê, já que estava grávida de nove meses.

Já na casa usada pela bombeira para o crime, situada no bairro Jardim Florianópolis, capital, Emelly foi imobilizada e asfixiada, o que também colocou em risco a vida do feto. Com a vítima ainda tendo sinais vitais, a bombeira realizou uma cesárea improvisada, sem qualquer anestesia, para retirar o bebê de seu ventre, o que lhe causou sofrimento intenso.

Após retirar a criança do ventre da vítima e cometer o feminicídio, enterrando o cadáver de Emelly no quintal, Nataly e se apresentou no hospital como se fosse a mãe da criança.

Entretanto, exames realizados pelos médicos do Hospital Santa Helena revelaram que ela não havia dado à luz recentemente. A denunciada teria ainda limpado o local do crime para remover vestígios e utilizado o celular da adolescente para enviar mensagens falsas aos familiares, bem como falsificado um exame de gravidez para simular uma gestação.

Para o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, o crime praticado configura feminicídio, pois foi cometido com evidente menosprezo à condição de mulher da vítima.

O promotor de Justiça acrescentou que a mudança interpretativa e o fato de ter tipificado a conduta da denunciada como feminicídio “não altera o brilhante e célere trabalho da Polícia Judiciária Civil, através de seus delegados de polícia, investigadores e escrivães”.

Segundo apurado durante as investigações, Nataly é mãe de três filhos homens e desejava ter uma menina. Como já tinha feito laqueadura, mapeou mulheres grávidas de meninas. Ela manteve contato com a vítima por meio de um grupo de WhatsApp destinado à troca e doação de itens para bebês e atraiu a vítima para o local do crime com o falso pretexto de doar roupas.



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