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CIDADES Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 15:49 - A | A

07 de Fevereiro de 2024, 15h:49 - A | A

CIDADES / PEDIDO ACATADO

Com dívidas de R$ 60 milhões, mais um grupo do agro em MT entra em Recuperação Judicial

Grupo Kremer é um conglomerado que atua há mais de 25 anos no mercado

Pedro Coutinho/Olhar Juridico



A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu o pedido de recuperação judicial feito pelo Grupo Kremer, conglomerado que atua há 25 anos no agronegócio de Mato Grosso e declarou à Justiça dívidas de R$ 60 milhões. Decisão da magistrada foi proferida nesta terça-feira (6).

As atividades do grupo em solo mato-grossense iniciaram em 1999, com o arrendamento de terras e maquinários em Lucas do Rio Verde, por intermédio de Renato e Daniele Kremer, constituindo plantio de grãos em Nobres anos depois.

Em 2014 firmaram sociedade com os filhos Gustavo e Guilherme, visando atuar no transporte de calcário, grãos e insumos agrícolas.

No entanto, crises econômicas afetaram diretamente as atividades dos Kremer. A primeira pela alta do dólar, entre 2003 e 2004, além de terem sofrido com a “ferrugem asiática”.

Houve uma melhora no mercado de grãos e a situação se estabilizou em 2006, resultando no arrendamento de novas áreas, dando início, no ano de 2011, ao plantio nas Fazendas Santa Fé I e II, situadas em Santa Rita do Trivelato.

Ocorre que uma nova tribulação abalou os compromissos financeiros do conglomerado e os Kremer atribuíram a isso a nova alta do dólar, pandemia do Covid-19, aos arrestos de grãos sofridos, e à guerra entre a Rússia e Ucrânia.

Diante disso, antes de deferir o pedido completo de recuperação, a juíza determinou realização de verificação prévia nas empresas do grupo, ocasião em que deferiu tutela de urgência ordenando a suspensão das ações e execuções ajuizadas contra os devedores, além de declarar a essencialidade dos bens que entrariam no processo.

Reconhecendo a dificuldade do grupo, bem como a capacidade de soerguimento financeiro, Anglizey, além de suspender as execuções contra os Kremer, deferiu o pedido de recuperação judicial e resguardou os bens de arresto, penhora ou constrições.

“Diante do exposto, defiro o processamento da presente recuperação judicial ajuizada por Renato Kremer, Daniela Kremer, Gustavo Kremer e Guilherme Kremer, produtores rurais e a sociedade empresária K. Agro".

O grupo deverá apresentar plano em 60 dias, contendo carência, parcelamento e demais estratégias que serão apresentadas aos credores.



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Paulo 09/02/2024

Mais um na trambicagen em que só os grandes caloteiros entra em recuperação judicial pra ficar livre de contas .sendo favorecidos sempre .

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Osni Zimmermann 09/02/2024

Golpistas e oportunistas fazendo festa , ser trambiqueiro também é POP

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Sérgio Pereira Bonalumi 08/02/2024

Só querendo mamata . Caloteiros

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Aldo 08/02/2024

Se essa moda pega.. .ninguém mais paga contas em dia. MT tá fácil da calote!

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4 comentários