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CIDADES Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 09:43 - A | A

14 de Abril de 2025, 09h:43 - A | A

CIDADES / CONCURSO DA SAÚDE

Justiça mantém exclusão de candidato PCD por falta de laudo em MT

Ele alegou que a página de inscrição não divulgou link para envio do laudo

Diego Frederici/Folhamax



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a exclusão de um candidato na categoria de pessoas com deficiência (PCD) num concurso público da área da saúde em Cuiabá. Ele não teria enviado os documentos necessários para comprovar sua deficiência.

Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator de um recurso de apelação do candidato, que disputou uma vaga de agente de farmácia na Saúde Municipal da Capital. A sessão de julgamento ocorreu no dia 2 de abril.

Nos autos, o candidato narra que possui deformidades congênitas no pé e que a página de inscrição do concurso não disponibilizou um link para envio do laudo médico, de forma a fazer com que ele concorresse na categoria de PCDs. “O sistema de inscrição não disponibilizou campo específico para upload do laudo médico comprobatório da deficiência”, diz trecho do processo.

O desembargador Rodrigo Roberto Curvo não concordou com os argumentos em seu voto, e explicou que o edital orientou de forma expressa que candidatos PCDs deveriam enviar seus laudos médicos por meio da página da banca do concurso público - o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

“O apelante não observou as regras contidas no instrumento convocatório, deixando de enviar, no momento oportuno e pela via adequada, a documentação exigida para comprovação de sua condição de pessoa com deficiência, especialmente o laudo médico com as especificações requeridas. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, além de constituir garantia em favor da administração, representa sobretudo salvaguarda aos direitos dos demais candidatos, que legitimamente cumpriram todas as exigências editalícias”, analiso o desembargador.

O candidato ainda pode recorrer da decisão. O edital previa salário de R$ 1,8 mil aos agentes de farmácia para uma carga horária de 40h semanais. As provas foram aplicadas no início de 2023.



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