Felipe Leonel/ReporterMT
O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que Mato Grosso só vai conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar caso haja autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A declaração foi dada na manhã desta segunda-feira (10).
Os consumidores que produzem sua própria energia, conhecidos como prosumidores, foram surpreendidos em abril deste ano com a cobrança do imposto. A cobrança ocorre porque o Confaz autoriza a isenção apenas em caso de produção e consumo imediato da energia. Caso seja usada a rede de distribuição da Energisa, o imposto deve ser aplicado.
“Se o Confaz não der autorização, nós não faremos porque não tem ilegalidade. As pessoas não enxergam o óbvio, isso está na lei brasileira. Se está na lei, vamos respeitar a lei. Se houver autorização do Confaz, será dada [a isenção]”, disse. O governador também acrescentou que todo incentivo fiscal só pode ser concedido com autorização do Conselho.
Mauro ainda disse que o ICMS não estava sendo cobrando antes por um equívoco da Energisa e que, após descobrir o erro, passou a cobrar o imposto, que vai diretamente para os cofres estaduais.
Neste mês, uma consumidora entrou com uma ação contra a cobrança e teve decisão favorável do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Roberto Barros de Campos. O magistrado entendeu que “não se caracteriza como comercialização de energia (compra e venda), mas como um contrato de mútuo (empréstimo gratuito)”.
Ainda no mês de abril, o Governo do Estado emitiu uma nota esclarecendo a questão.
Leia abaixo:
A respeito das dúvidas surgidas sobre a energia elétrica de fonte fotovoltaica (energia solar), nos últimos dias, o Governo do Estado informa que:
1) Não há incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica produzida e imediatamente consumida pela unidade consumidora;
2) Porém, durante o período do dia, em que se tem maior incidência solar, a usina fotovoltaica produz mais energia elétrica do que consome;
3) Esse excesso de energia elétrica produzida durante o dia pela usina fotovoltaica é injetado na rede de distribuição e será compensado com a energia consumida pela unidade;
4) É importante o registro de que o faturamento da energia elétrica pela concessionária abrange o preço da energia propriamente dita e o de uso do sistema de distribuição;
5) O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), desde o Convênio 16, de 22 de abril de 2015, desonerou a incidência do ICMS sobre a energia produzida que é injetada na rede de distribuição e, posteriormente, compensada pela unidade consumidora;
6) Contudo, no inc. I do § 1° da Cláusula Primeira do referido Convênio 16, de 2015, o CONFAZ decidiu, desde o ano de 2015, que a isenção do ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fonte fotovoltaica injetada e compensada “não se aplica (…) aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição”;
7) Assim, a concessionária distribuidora de energia elétrica em Mato Grosso, verificando que não estava observando o disposto na referida cláusula do Convênio n° 16, de 2015, passou a cobrar, a partir de abril deste ano, o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição da energia elétrica produzida pela unidade consumidora e injetada na rede;
8) O Governo do Estado reitera que não alterou nenhuma regra da sua legislação para aumentar a incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica e afirma que proporá ao CONFAZ alteração do inc. I do § 1° da Cláusula Primeira do referido Convênio 16, de 2015, para que o ICMS passe a não incidir também sobre o uso do sistema de distribuição da energia elétrica injetada na rede;
9) Sem a autorização do CONFAZ, nenhum Estado pode isentar o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede, de acordo com o disposto no art. 155, § 2°, XII, ‘g’, da Constituição Federal.
Ferreira 13/05/2021
Taxar energia solar falando que só ricos tem condições de ter tal aparelho e deve ser taxado é fácil, quero ver mesmo taxar mineradoras de ouro que só milionários tem igual a ele e aposto que ninguém sabe qual o valor das taxas de impostos de uma mineradora. Se houver taxação nunca um pobre terá condições de ter tal equipamento.
José Carlos costa 11/05/2021
Nunca vi governo pior que esse! Tira dos pobre para dar para os ricos. Você financia 20 mil em placas solares em 80 meses, achando que um dia ficaria livre dessa conta e poderia usar esse dinheiro para comprar coisas para seu lar, aí vem o governo te toma! Você paga o financiamento e a conta de energia, e come só arroz com feijão. Deve precisar desse dinheiro para isentar o agronegócio, eles ganham tão pouco. Maldito governo, vou trabalhar de graça para o seu adversário político. Só da minha família perdeu 6 votos!
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