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GERAL Sexta-feira, 02 de Julho de 2021, 18:14 - A | A

02 de Julho de 2021, 18h:14 - A | A

GERAL / COBRANÇA

Pagamento de pedágio com cartão de crédito ou débito não vale para a BR-163; Entenda

Lei entrou em vigor nessa quinta, mas é aplicada apenas em rodovias estaduais

Anderson Hentges



Os motoristas já podem pagar o tarifa dos pedágios nas rodovias estaduais de Mato Grosso utilizando cartão de crédito, ou débito. Isso porque nessa quinta-feira (1º/07), passou a vigorar a Lei Estadual n° 11.297, que permite o pagamento dos pedágios com essa modalidade.

Porém, vale ressaltar, que a medida não se abrange nos pedágios ao longo dos 850 km de concessão da BR-163, visto que apenas leis federais podem legislar sobre a rodovia.

Por enquanto, os motoristas que trafegam pela BR-163 conseguem efetuar os seus pagamentos em dinheiro, Vale Pedágio, além dos pagamentos eletrônicos nas pistas com Identificação Automática de Veículos (AVI), por meio de uma TAG, que é um aparelho de comunicação via rádio instalado no veículo.

Em nota, a Concessionária Rota do Oeste, que detêm a concessão, afirmou que já analisa novas formas de pagamento. “Proativamente a Concessionária Rota do Oeste já iniciou os estudos para ampliar as modalidades de recebimento na rodovia federal”.

Trechos concedidos
Com a vigoração da lei, o pagamento por meio de cartão passa a valer apenas nos 1.439 quilômetros de rodovias que estão concedidas pelo Governo de Mato Grosso à iniciativa privada e à Associação Agrologística de Mato Grosso, por meio da parceria de manutenção pedagiada.

Estão concedidos 141,04 quilômetros das MT-242/MT-140, outros 114,68 quilômetros das MT-140/MT-235, além de mais 93,54 quilômetros das MT-100 e outros 121,19 quilômetros das MT-130. Além desses, também estão sob responsabilidade da iniciativa privada mais 175,21 quilômetros das MT-338/MT-010/MT-449, além de 88,47 quilômetros das MT-242/MT-491 e 188,69 quilômetros das MT-320/MT-208.

Já em fase final de concessão à iniciativa privada estão outros 512,2 quilômetros das rodovias MT-220, MT-246, MT-343, MT-358, MT-480 e MT-130 no trecho entre os municípios de Tabaporã a Sinop, Jangada a Itanorte, e Primavera do Leste e Paranatinga. O leilão das rodovias já foi realizado e os contratos com as respectivas vencedoras estão em fase de formalização.

Além dessas rodovias em concessão comum, outros 419 quilômetros das rodovias MT-010, MT-249, MT-235, MT-480, entre os municípios em Diamantino, Nova Mutum e Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra, também estão concedidos. Porém, na modalidade de manutenção pedagiada, em razão da formalização da parceria entre o Estado e a Associação Agrologística de Mato Grosso.



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