Diego Frederici/FolhaMax
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou inconstitucional a dispensa de pagamento dos custos judiciais a advogados que ingressam na justiça com ações para recebimento de seus honorários advocatícios - valores pagos pelos clientes aos profissionais de direito pelos serviços.
Os magistrados do Órgão Especial seguiram por maioria o voto do desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ), contra o dispositivo legal. A sessão de julgamento ocorreu na tarde da última quinta-feira (10).
A PGJ alega que a ADI foi proposta em razão de uma emenda parlamentar da Assembleia Legislativa (ALMT) que alterou a Lei nº 7.603/2001 para beneficiar advogados, que não precisariam pagar os custos para se mover processos no Poder Judiciário na busca pelo recebimento de seus honorários.
Com exceções dos desembargadores Rui Ramos, que não se considerou apto a votar, e de Serly Marcondes Alves - que votou pela extinção da ADI ante a promulgação da Lei nº 15.109/2025, que dispensa o advogado do pagamento -, os membros do Órgão Especial julgaram a ADI procedente.
A decisão, no entanto, pode acarretar em insegurança jurídica ante a sua discordância com a Lei 15.109/2025, como citado pela desembargadora Serly Marcondes Alves, que beneficia os advogados.
O resultado poderia ser “ainda pior” aos operadores do direito, tendo em vista que o desembargador Orlando Perri, ao julgar procedente a ADI, conferiu efeito ex tunc à decisão, acarretando numa brecha legal para que os advogados restituíssem de forma retroativa os pagamentos não realizados.
Os demais membros do Órgão Especial, entretanto, optaram pelo efeito ex nunc, ou seja, o fim da dispensa de pagamentos pelos advogados para receberem seus honorários advocatícios começa a valer somente após o trânsito em julgado - fase que pode ser chamada de “fim do processo”.
José 14/04/2025
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