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Juscimeira/MT
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Juscimeira, criando uma verba indenizatória para os vereadores da cidade de 75% dos salários de R$ 5 mil recebidos por eles. Na decisão, os desembargadores entenderam que o valor era desproporcional, e reduziram o índice do benefício para 60%, o que representa R$ 3 mil.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, por conta de irregularidades no artigo 1º, da Lei Municipal n. 1362, de 12 de abril de 2022, de Juscimeira. A legislação instituiu uma verba indenizatória de 75% do salário atual para os vereadores da cidade.
De acordo com os autos, o salário dos parlamentares da cidade é de R$ 5 mil, o que faria com que a verba indenizatória fosse de R$ 3,8 mil. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, o montante viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o órgão, a jurisprudência do TJMT prevê um percentual no patamar máximo de 60%.
O MP-MT frisou que Juscimeira possui uma população de 11.480 habitantes, características que não justificariam a excepcionalidade de uma verba indenizatória em patamar superior àquele definido nos precedentes jurisprudenciais como suficiente para ressarcir os parlamentares. A tese foi acatada pelo TJMT, que apontou que o percentual era desproporcional.
“Nesta toada, não é aceitável que a verba indenizatória – ainda que condicionada à prestação de contas, o que não é o caso – seja quase equivalente ao valor do salário, o que denota, de modo objetivo, sem qualquer dúvida, a desvirtuação de sua natureza indenizatória para remuneratória. Conforme bem apontou o autor desta ação, tal prática afronta os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade”, diz a decisão.
Os desembargadores destacaram ainda que o TJMT já adotou entendimentos semelhantes em outras ações semelhantes, reduzindo o percentual da verba indenizatória de 75% para 60%, medida que foi adotada para a Câmara de Juscimeira. Segundo a decisão, o novo índice entrará em vigor assim que a decisão for publicada.
“Diante do exposto, julgo procedente a presente ação para declarar a inconstitucionalidade sem redução de texto, mediante interpretação conforme a Constituição, do artigo 1º da Lei municipal nº. 1.362/2022, do Município de Juscimeira – MT, de modo a afastar a incidência da norma quando o valor da verba superar o limite de 60% em relação ao respectivo subsídio, por ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade”, aponta o acórdão.