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GERAL Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 10:31 - A | A

29 de Abril de 2025, 10h:31 - A | A

GERAL / POR DECRETO

TJ publica código de vestimenta para acesso a unidades do Judiciário e veta roupas sensuais e "rasteirinhas"

Gabriel Rodrigues e Jacques Gosch/rd news
Cuiabá/MT



O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, editou resolução para controle de acesso e circulação de pessoas nas dependências das unidades do Poder Judiciário no estado. O texto foi publicado no Diário da Justiça na edição desta segunda-feira (28). Um dos pontos que chama atenção é o impedimento da entrada de pessoas com "roupas sensuais", sendo implementado uma espécie de "blitz da moda" pelo tribunal.

A resolução veta a entrada de pessoas que estiverem usando blusas ou camisas regatas, cropped, top, blusa de alças ou com as costas, colo, barriga e ombros expostas. A regra também vale para shorts, bermudas, roupas de academia, vestidos acima do joelho, saia, vestidos com fendas, transparentes, jardineiras ou "macaquinhos".

A entrada de pessoas com chinelos, rasteirinhas, tamancos ou outros calçados sem fixação no calcanhar também será vetada em qualquer unidade do Judiciário. Isso também se estende para o uso de bonés e chapéus, que só serão aceitos se forem utilizados por membros das forças de segurança. Ainda é vetado o uso de capacetes e roupas de banho, fantasias, tules e rendas.

A "blitz da moda" será executada pela recepção e pela Coordenadoria Militar de cada unidade, visando o cumprimento da normativa, que alcançará servidores públicos, terceirizados, estagiários e visitantes, de ambos os sexos.

A resolução ainda versa sobre procedimentos de inspeção de segurança com o uso de revista por scanner raio-x pessoal e em pertences; proibição de entrada de animais, exceto animais guia; veto a cartazes ou panfletos sobre manifestação ou protesto; restrições para porte de arma de fogo, faca e outros.



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