Diego Frederici/Folhamax
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) entrou na justiça contra gigantes do agronegócio do Brasil e do exterior adeptas da chamada “Moratória da Soja”. Além de exigir o fim da prática, a Aprosoja pede indenização por prejuízos causados a agricultores contra 33 organizações e pessoas físicas ligadas ao agro (veja lista no fim da matéria).
A “Moratória da Soja” é um acordo dos que dominam o mercado de grãos - Amaggi, Bunge, Cargill, Louis Dreyfus, a Associação Brasileira de Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), “criadora” da iniciativa, e outras -, em que não se “permite” a negociação de soja cultivada no bioma da Amazônia.
A Aprosoja argumenta que a medida impõe regras além do Código Florestal, ignorando áreas abertas legalmente, onde a lei permite supressão vegetal controlada. Segundo a ação, o pacto desconsidera direitos de produtores que seguem a legislação, criando restrições desproporcionais. A associação acusa as tradings de adotarem critérios ambientais como “fachada” para práticas anticompetitivas, já que o veto só se aplica à soja, não a outras culturas.
A representação dos produtores aponta que até 95% da soja produzida no país possui as tradings que impõem a “Moratória da Soja” no papel de “intermediadoras” da comercialização dos grãos dentro e fora do país.
“As tradings são empresas que detêm verdadeiro controle do mercado do grão a nível nacional e internacional. Como se verá a seguir, as tradings Rés são responsáveis por mais de 90% – aproximadamente 95% – das exportações da soja brasileira. Ao fim e ao cabo, o fato é que há um prejuízo imensurável aos sojicultores brasileiros (sobretudo aos pequenos e médios produtores), pela conduta colusiva e claramente ilegal e abusiva adotada pelas tradings, que controlam e dominam o mercado de soja”, diz trecho do pedido.
A associação acusa ainda a suposta formação de cartel entre as empresas na troca deinformações sensíveis e impondo regras abusivas. A entidade alega que a restrição fere princípios constitucionais, como livre iniciativa e soberania nacional.
“A seletividade restritiva das tradings, imposta aos produtores por meio de controle autoritário, paraestatal e supralegal, visa a controlar a oferta da soja no mercado nacional e mundial e, por conseguinte, coordenar e manipular os preços praticados no mercado, além de obter reputação e ganhos financeiros às custas do sojicultor brasileiro, como uma falsa bandeira de protecionismo ambiental”.
O processo é analisado na Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que ainda não proferiu uma decisão sobre o caso.
A “Moratória da Soja” é um tema polêmico entre economistas, produtores rurais e defensores do meio ambiente. Se de um lado ela possui como proposta preservar o bioma da Amazônia, de outro ela também é vista como um lobby internacional para “frear” as exportações brasileiras como forma de proteger seus próprios mercados internos.
Veja abaixo a lista das 33 organizações e pessoas físicas acionadas pela Aprosoja na justiça.
ADM DO BRASIL LTDA
AGREX DO BRASIL LTDA
HUMBERG AGRIBRASIL COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE GRÃOS S.A
AGRÍCOLA ALVORADA S.A.
AGROPECUÁRIA MAGGI
AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A.
AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S.A.
BUNGE ALIMENTOS S.A.
CARAMURU ALIMENTOS S.A.
CARGILL AGRÍCOLA S/A
CHS AGRONEGÓCIO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CJ INTERNATIONAL BRASIL COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
CJ SELECTA S.A.
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
FIAGRIL LTDA
VITERRA AGRICULTURE BRASIL S.A.
GAVILON AGRICULTURE INVESTMENT, INC
IMCOPA – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A.
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.
NOVAAGRI INFRA-ESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO AGRÍCOLA S.A.
NUTRADE COMERCIAL EXPORTADORA LTDA.
OLAM AGRÍCOLA LTDA.
SINOVA INOVAÇÕES AGRÍCOLAS S.A.
SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
GRUPO SODRUGESTVO
TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL S.A.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE ÓLEOS VEGETAIS (ABIOVE)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE CEREAIS ANEC
ANDRÉ MELONI NASSAR
BERNARDO PIRES
SÉRGIO CASTANHO TEIXEIRA MENDES