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LUCAS DO RIO VERDE Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 14:36 - A | A

16 de Outubro de 2024, 14h:36 - A | A

LUCAS DO RIO VERDE / ORDEM DO STJ

Membro do CV que matou jovem por desobediência à facção tem condenação de 25 anos mantida em Lucas do Rio Verde/MT

Pedro Coutinho/OlharDireto
Lucas do Rio Verde/MT



O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve V.R.P.C., condenado a 25 anos pelo homicídio de Vitor Gabriel Silvestre Ferreira, jovem de 18 anos assassinado em 2022. Decisão é desta terça-feira (15).

V.R.P.C. e K.E., foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Lucas do Rio Verde/MT (a 354km de Cuiabá), no dia 28 de novembro de 2023, pela execução de Vitor Gabriel Silvestre Ferreira, um jovem de 18 anos, com requintes de crueldade.

O Conselho de Sentença reconheceu o homicídio como duplamente qualificado, em razão da motivação torpe (tráfico de drogas) e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença, o magistrado também reconheceu a gravidade do caso por ter havido premeditação, pelo fato de os acusados integrarem organização criminosa, além de ter havido excessiva violência e a prática do delito mediante concurso de pessoas (três executores e um autor intelectual, M.P.S., que não foi à Júri por ser falecido).

A pena de V.R.P.C., foi fixada em 25 anos e oito meses de reclusão em regime fechado e a de K.E., fixada em 20 anos e quatro meses de reclusão, também em regime inicial fechado. Esse último também foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Os condenados não terão o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Contra a dose da pena, V.R.P.C., apelou no Tribunal de Justiça (TJMT), mas a sentença foi mantida. Inconformado, ele acionou o STJ via habeas corpus visando diminuir o prazo estipulado para sua punição. Sua defensa sustentou que a manutenção da pena-base é desproporcional.

Contudo, examinando o caso, o ministro anotou que a pena-base foi fixada pelo primeiro piso em 22 anos de reclusão, sendo a definitiva arbitrada em 25 anos e oito meses. A defesa, então, apelou, mas o TJ negou provimento ao recurso.

Quanto ao apenamento, o colegiado da Corte Estadual considerou que "a fração utilizada para elevação de sua pena encontra respaldo na própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, devendo-se destacar que o juízo de primeiro grau, dentre as possibilidades admitidas, utilizou-se da mais benéfica".

Na hipótese, então, Schietti Cruz verificou que o aumento de 3 anos e 8 meses na pena por vetor negativo não é desproporcional e, por isso, negou o pedido contido no habeas corpus. Na prática, então, o réu continua condenado a 25 anos e 8 meses.

Segundo apurado nas investigações, na madrugada de 8 de julho de 2022, V.R.P.C., K.E., e um terceiro homem invadiram a residência da vítima, enquanto toda a família dormia, em razão de Vitor Gabriel supostamente não obedecer às ordens de uma facção criminosa local. Na frente da mãe dele, mataram com o jovem com diversos disparos de arma de fogo.

“O crime gerou forte comoção na sociedade luverdense, dada a brutalidade e covardia utilizada pelos acusados, além das consequências a toda a família, uma vez que o assassinato ocorreu na frente da mãe e também na presença dos outros filhos menores. Até por isso, foi fixada indenização no valor de R$ 150 mil para os herdeiros da vítima de homicídio consumado, a serem arcados pelos acusados de forma solidária”, explicou o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, que atuou no júri.



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