Pedro Coutinho/OlharDireto
Lucas do Rio Verde/MT
Após audiência de custódia, o juiz Fábio Petengill, da 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde/MT, concedeu liberdade mediante cumprimento de medidas cautelares a S.G.S., preso em flagrante no último dia 3 por agredir seu filho de 16 anos com golpes de faca, socos e mordidas. S.G.S., detido pela prática de violência doméstica, terá que cumprir uma série de medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico e restrições de aproximação da vítima. Chama atenção o fato de que a Justiça, anteriormente, já havia determinado medidas protetivas em favor da mãe da vítima em razão das agressões cometidas por S.G.S.
De acordo com o boletim de ocorrência, o caso ocorreu após a Sra. E.C., mãe da vítima, acionar a polícia ao ver que seu marido estava “muito alterado” e ameaçando matar o filho. Quando a guarnição chegou ao local, na casa situada no bairro Jaime Seiti Fuji II, em Lucas, verificou que o jovem de 16 anos apresentava lesões na mão, no antebraço e na testa, causadas pelas agressões do pai, que, ao ser questionado, afirmou que estava “educando o filho”.
Na audiência, o Ministério Público Estadual (MPE) solicitou a homologação da prisão em flagrante e a conversão em prisão preventiva, alegando que o réu era reincidente em violência doméstica e que a gravidade do caso exigia a prisão. O promotor ressaltou, ainda, que a Lei Henry Borel, que trata de violência contra crianças e adolescentes, prevê a restrição de liberdade provisória em casos de risco à integridade física da vítima.
A defesa, por sua vez, argumentou que, embora a homologação do flagrante fosse válida, não havia justificativa para manter o réu preso preventivamente. Afirmou que ele não possuía antecedentes criminais e pediu a aplicação de medidas cautelares sem fiança, dada a situação econômica do acusado.
Em sua decisão, o juiz Petengill reconheceu a materialidade dos fatos e os indícios de autoria, destacando que o crime cometido é grave por envolver violência contra um adolescente.
Contudo, ao analisar as circunstâncias, o magistrado concluiu que não havia evidências suficientes para justificar a prisão preventiva, apontando a inexistência de ameaça contemporânea à vítima e a ausência de outros fatores que indicassem periculosidade.
O juiz também frisou que, embora o ato de “educar” o filho de forma violenta seja extremamente questionável, as condições do réu não sugerem comportamento que exija a manutenção da prisão. Assim, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, foram aplicadas medidas cautelares alternativas.
Entre as determinações impostas estão: a proibição de S.G.S., de se aproximar da vítima e de sua mãe, bem como o uso de tornozeleira eletrônica por seis meses. O réu também deverá participar de programas de reeducação e acompanhamento psicossocial, além de não poder se ausentar da comarca sem autorização judicial.
A decisão ainda determina que o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) acompanhe a família, visto que, anteriormente, outras medidas protetivas já haviam sido solicitadas pela mãe da vítima contra o acusado.
Angela Maria Tomazzoni 09/10/2024
Triste isso. Espero que Isso não acabe em uma tragédia anunciada.
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