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Lucas do Rio Verde/MT
O município de Lucas do Rio Verde (354 km ao Norte) foi condenado a adequar todos os prédios públicos de acordo com as normas de acessibilidade previstas no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). A decisão determina que construções futuras deverão ser realizadas de acordo com as normas que estiverem vigentes e a medida deve influenciar mais de dois mil cidadãos com dificuldades de locomoção.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público Estadual (MPMT). Todos os edifícios que são ocupados por órgãos municipais deverão seguir as Normas ABNT NBR 9050 e NBR 16537. Além disso, caso as normas sejam alteradas futuramente, os prédios deverão se adequar a elas.
O Município também deve garantir que todas as futuras edificações, desde a concepção dos respectivos projetos até sua conclusão e utilização, observem rigorosamente as normas de acessibilidade. O prazo estabelecido pela Justiça para cumprimento da decisão é de 18 meses.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2019 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde. O MPMT explicou que em 2009 instaurou inquérito civil com o objetivo de verificar o cumprimento das normas de acessibilidade nos edifícios públicos do município e, após uma década, constatou-se a persistência da falta de adequação.
Como argumento, foi utilizado que a não adequação dos prédios públicos prejudica diretamente mais de 2 mil pessoas com dificuldades de locomoção na cidade, em evidente violação aos direitos assegurados pela legislação de acessibilidade.