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LUCAS DO RIO VERDE Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 17:57 - A | A

15 de Fevereiro de 2025, 17h:57 - A | A

LUCAS DO RIO VERDE / BRIGA JURÍDICA

Prefeito em MT tenta derrubar lei que permite remédio à base de maconha

O gestor alega que a norma é inconstitucional

LEONARDO HEITOR



O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz Ribeiro (Republicanos), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pedindo a derrubada da lei municipal que prevê a distribuição de remédios a base de cannabis (maconha), na cidade. Na petição, o gestor aponta que a Câmara Municipal invadiu a competência do Executivo, ao propor a legislação, que sequer teve estudo de impacto financeiro.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o prefeito de Lucas do Rio Verde aponta que a Lei Municipal nº 3.766/2025, possui vícios insanáveis. A legislação, de autoria dos vereadores Wagner Godoy, Sandra Barzotto, Ideiva Rasia Foletto e Gilson Fermino de Souza foi aprovada em 18 de novembro de 2024 pela Câmara Municipal. O texto prevê a instituição de procedimentos para a distribuição e uso de Cannabis Medicinal, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade.

Nos autos, o prefeito explicou que vetou a proposta por vício de iniciativa, por invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal e ausência de estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro, em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com Miguel Vaz, os produtos à base de cannabis pleiteados não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não estando, portanto, padronizados em nenhuma lista oficial de medicamentos dispensados através do SUS. Foi destacado ainda que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), em maio de 2021, deliberou por unanimidade recomendar a não incorporação do canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia refratária a medicamentos antiepilépticos no SUS, devido à falta de evidências suficientes para justificar a incorporação.

Mesmo com as justificativas, a Câmara Municipal derrubou o veto do prefeito e promulgou a lei. Na petição, Miguel Vaz apontou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que leis de iniciativa parlamentar que versem sobre a organização e o funcionamento da administração pública são inconstitucionais, por violarem o princípio da separação dos Poderes.

“A Lei Municipal nº 3.766/2025, ao impor ao Poder Executivo a obrigação de fornecer medicamentos à base de Cannabis Medicinal, sem a devida previsão orçamentária e sem a observância dos critérios técnicos e científicos estabelecidos pelos órgãos competentes, invade a esfera de competência privativa do Chefe do Executivo, violando o princípio da separação dos Poderes e a reserva de iniciativa”, diz a petição.



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