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POLÍCIA Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 16:44 - A | A

20 de Março de 2025, 16h:44 - A | A

POLÍCIA / NEGATIVAS NO TJ E STJ

Advogado que tentou matar a namorada tem recursos negados e juíza manda cumprir sentença de júri em MT

Pedro Coutinho/OlharDireto



A juíza Ana Graziela de Vaz Campos Alves Corrêa remeteu à Vara do Tribunal do Júri o processo em que o advogado Nauder Junior Alves Andrade foi pronunciado pela tentativa de feminicídio que praticou, em 2023, contra a então companheira, a engenheira E.T.M., que foi brutalmente agredida pro ele após uma discussão do casal.

Em despacho desta quarta-feira (19), a juíza considerou decisão colegiada do Tribunal de Justiça, bem como ordem monocrática de ministro STJ, em que negou recurso movido por Nauder com intuito de evitar a submissão ao julgamento popular. Tanto a Corte Estadual como a Superior mantiveram a sentença de pronúncia e, com isso, ele será remetido ao júri.

Nauder foi pronunciado em julho de 2024. Inconformado, ele acionou a Corte Estadual, que manteve sua submissão ao júri. Não satisfeito, moveu recurso na Corte Superior, onde também recebeu decisão negativa. Com isso, seu julgamento popular foi preservado.

O advogado foi preso em agosto de 2023 pela tentativa de feminicídio. Em novembro do ano passado, o TJ revogou a prisão preventiva e impôs as medidas cautelares, como a tornozeleira.

Nauder pedia a reforma da sentença, visando substituir a imputação de feminicídio tentado para lesão corporal e, caso não seja esse o entendimento, que fossem afastadas as qualificadoras relativas ao motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os argumentos foram rejeitados.

Tanto o Ministério Público quanto a defesa já haviam manifestado pedindo a manutenção da sentença que o mandou ao júri. O promotor de Justiça Jaime Romaquelli e a advogada Tatiana Vilar Prudêncio rechaçaram todos os argumentos apontados por ele, dentre os quais tentou responsabilizar a vítima pelos atos que praticou, inclusive, alegando que ela seria mais alta e mais forte que ele, e que ela o teria agredido.

Os apontamentos de Nauder, contudo, não se amparam por provas e são destronados com base nos laudos anexados no processo e nos depoimentos das testemunhas em consonância com os da vítima.

É o que entendeu a magistrada Ana Graziela Vaz ao anotar que “não vislumbro argumentação diversa da já apreciada por ocasião da prolação da sentença de pronúncia e nem justificativa para a sua reforma”, razão pela qual manteve a pronúncia.

Conforme detalhado pela defesa dela e corroborado pelo Ministério Público, Nauder teria agido de forma premeditada e brutal, por motivo torpe, no contexto de violência doméstica e claro menosprezo à condição de mulher da sua ex-companheira.

Segundo o relato da vítima, o ataque ocorreu após uma discussão sobre a recaída de Nauder no uso de cocaína e a recusa dela em manter relações sexuais com ele. O comportamento agressivo de Nauder escalou para violência física extrema, com a vítima sendo mantida trancada em sua casa, sofrendo agressões físicas intensas durante aproximadamente duas horas.

A narrativa de E.T.M. é apoiada por depoimentos de testemunhas e laudos periciais que confirmam a presença do seu sangue em todos os locais onde ocorreram as agressões. A sua defesa ainda enfatiza que Nauder, em um ato de desprezo extremo, chegou a esfregar sêmen no seu rosto, simbolizando seu menosprezo pela condição de mulher da vítima.

O Ministério Público, em suas contrarrazões, sublinhou a futilidade do motivo do crime e a impossibilidade de defesa da vítima, que estava dormindo no início do ataque.

Os eventos ocorreram em agosto de 2023, quando Nauder, sob efeito de cocaína, tentou forçar relações sexuais com E.T.M. e, diante da recusa, a espancou com uma barra de ferro. A vítima só não morreu porque conseguiu pedir ajuda aos vizinhos.

Com o despacho de Ana, os autos deverão ser remetidos à alguma vara criminal da capital que seja competente para julgar casos que necessitam do júri.

“Considerando o teor do acórdão que desproveu o recurso e manteve a sentença de pronúncia, bem como da decisão que não conheceu do recurso especial, Cumpra-se integralmente, a sentença remetendo os autos a Vara do Tribunal do Júri”, decidiu.



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