Redação/VGN
Goiânia/GO
Um homem que não teve a identidade revelada procurou a polícia para registrar um boletim de ocorrência após ter sido enganado por um traficante que, segundo ele, recebeu R$ 210 pela venda de 30 gramas de maconha e não entregou a droga. O episódio inusitado ocorreu na Central Geral de Flagrantes de Goiânia, Goiás, no final de fevereiro deste ano.
No boletim de ocorrência, ao qual o portal UOL teve acesso, o homem se identificou como usuário de cannabis e alegou ter sido vítima de má-fé por parte do traficante. “Muito embora a atividade dele seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado crime, a boa-fé nas relações deve ser mantida e, nesse caso, como não foi, estou fazendo o boletim de ocorrência para fins de averiguação desse sujeito criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo da cannabis e que por vezes precisam dela para fatores médicos, como é meu caso”, escreveu.
O delegado Humberto Teófilo, responsável pelo plantão, relatou surpresa com a situação. “Em 15 anos de polícia, acho que é a primeira ocorrência dessa natureza que vejo”, disse. Segundo ele, o homem poderá responder por comunicação falsa de crime, prevista no artigo 340 do Código Penal, com pena de seis meses a um ano de prisão. “Não existe um crime de estelionato envolvendo usuário e traficante porque o objeto é uma droga, é ilícito”, explicou. O usuário foi intimado a prestar depoimento no próximo sábado (22.03).
Quantidade de maconha e a lei
De acordo com a reportagem do portal UOL, em relação à quantidade de droga mencionada — 30 gramas —, o homem não seria enquadrado como traficante. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal definiu que até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas** caracteriza uso pessoal e não tráfico. Nesse cenário, o usuário não sofre sanção penal, mas pode receber advertência ou penalidade administrativa, semelhante a multas de trânsito.
No entanto, segundo a advogada criminalista Marília Ancona de Faria, do escritório Fachini, Valentini e Ferraris Advogados, a quantidade sozinha não é suficiente para afastar automaticamente o risco de enquadramento criminal. “Caso haja outros elementos que indiquem a prática do crime, como embalagem da droga, variedade da substância ou apetrechos para venda, mesmo sendo inferior a 40 gramas, pode ser considerado tráfico”, afirmou. (Com Informações do Uol)