Leonardo Heitor/Folha Max
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, reagendou a audiência de instrução e julgamento de uma ação que tem, entre os réus, a empresária Taiza Tossat Eleotério da Silva, acusada de liderar um esquema de pirâmide financeira que teria causado prejuízos de milhões de reais a várias vítimas em Mato Grosso.
Na decisão, referente a Operação Cleópatra, deflagrada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), o magistrado também acatou um pedido para juntar aos autos um inquérito da Polícia Federal sobre o caso. Taiza foi presa ao desembarcar de um voo no aeroporto de Sinop, em 31 de outubro de 2024, junto com seu companheiro, Wander Aguilera Almeida.
Ela é proprietária da DT Investimentos e é investigada por supostamente comandar um esquema de pirâmide que causou um prejuízo estimado em R$ 2,5 milhões, afetando dezenas de pessoas em Cuiabá. O mandado de prisão foi emitido com base nas investigações da Decon, que apontam crimes de estelionato, associação criminosa e fraude.
A empresária foi formalmente denunciada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) no dia 25 de novembro, tornando-se ré no processo conduzido pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra. Taiza se declara bacharel em direito e afirma ser trader há seis anos, responsável pelas operações financeiras da DT Investimentos.
Seu ex-marido, Ricardo Mancinelli Souto Ratola, ex-agente da Polícia Federal, atuava como gestor de negócios da empresa, enquanto o médico Diego Rodrigues Flores era o diretor administrativo. Taiza era encarregada de captar clientes, prometendo lucros diários de 2% a 6%.
Nas redes sociais, ela exibia uma vida luxuosa e garantia que os investidores poderiam sacar seu dinheiro em até dois dias úteis, caso desejassem. Inicialmente, a audiência de instrução e julgamento estava agendada para os dias 08 e 09 de maio de 2025, às 14:00h, mas acabou sendo alterada pelo magistrado.
“De plano, para fins de readequação de pauta, redesigno a audiência anteriormente aprazada para os dias 15 e 16 de maio de 2025, às 08:00h, horário de Mato Grosso, a ser realizado na forma virtual, através do sistema Teams”, diz o despacho. O magistrado também analisou um pedido de habilitação nos autos, como assistente de acusação, feito por Fernando Vaz Sampaio Júnior e Katherine Silveira Camargo, que foram vítimas do grupo.
A solicitação foi acatada e o casal poderá acompanhar o processo e apresentar as suas alegações, podendo, se assim entenderem, contribuir na instrução dos autos. Foi analisado ainda um pedido do MP-MT para que seja juntado aos autos a íntegra de um inquérito da Polícia Federal, além da quebra de sigilo bancário, contida nos autos que tramitavam em uma ação na Justiça Federal.
O órgão ministerial apontou que, embora parte do conteúdo já conste na ação da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, é necessária a juntada integral para afastar eventuais alegações de nulidades ou vícios de instrução, diante da essencialidade das provas neles contidas, tese que foi acatada pelo juiz. “Feito esse breve relato, verifica-se que a medida requerida visa unicamente à obtenção de documentação já produzida, sem qualquer inovação probatória, tratando-se, portanto, de providência meramente instrutória e necessária ao regular prosseguimento da presente ação. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público, pelo que se oficie à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso solicitando o encaminhamento da íntegra dos autos do Inquérito Policial, bem como da ação cautelar de quebra de sigilo bancário autuada, sobretudo porque se referem aos fatos em apuração neste feito”, diz a decisão.