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POLÍTICA Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024, 13:23 - A | A

02 de Setembro de 2024, 13h:23 - A | A

POLÍTICA / DEU RUIM

MP acusa Hugo Garcia de "Fake News" e pede à justiça a aplicação de multa de R$ 30 mil

Candidato do UNIÃO BRASIL ainda corre risco de ter suas redes sociais bloqueadas

Da Redação
Santa Rita do Trivelato/MT



A Promotora de Justiça em atuação eleitoral, Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira se manifestou sobre o caso que gerou polêmica em Santa Rita do Trivelato na semana passada, onde o candidato Hugo Garcia (UNIÃO BRASIL) usou suas redes sociais para dizer que sua candidatura sofreu pedido de impugnação por parte da campanha adversária que tem como candidato Volmir Bassani.

Após a coligação de Volmir acionar a justiça para tirar a informação falsa do ar, a promotora foi enfática em tratar o caso como "Fake News" e dizer que Hugo feriu o devido processo legal com notícia inverídica e recomendou a justiça que retire o conteúdo do ar além de aplicar multa máxima de R$ 30 mil ao candidato.

A promotora ainda pediu que o juíza defira o pedido de retirada do ar das redes sociais de Hugo, caso ele volte a repetir tal conduta.

Em um trecho do seu parecer a promotora diz:

o REQUERIDO “apresenta informação inverídica acerca de suposta perseguição da oposição contra a sua pessoa, a qual teria, supostamente, impugnado sua candidatura a prefeito” – já que, na verdade, somente, o Ministério Público Eleitoral manejou a referida ação.

A fala da promotora corrobora aquilo que o site POWER MIX já havia publicado, apontando como inverídica a informação divulgada pelo ex-prefeito. Ainda adiante em sua manifestação, a promotora pede aplicação de multa e outras medidas a fim de garantir a isonomia do processo político conturbado pelo qual passa a cidade de Santa Rita do Trivelato.

"Diante de todo o exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela TOTAL PROCEDÊNCIA aos requerimentos contidos na petição inicial, para confirmar a liminar, declarando a ilegalidade da propaganda eleitoral, determinando-se sua retirada definitiva e proibição de novas publicações no mesmo sentido, bem como aplicação da multa eleitoral prevista no art. 57-D, §2º da Lei n. 9.504/1997, em seu valor máximo, eis que as notícias falsas alcançaram uma quantidade significativa do eleitorado de Santa Rita do Trivelato/MT," finalizou a promotora.

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