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AGRONEGÓCIOS Segunda-feira, 03 de Março de 2025, 16:50 - A | A

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AGRONEGÓCIOS / DÍVIDA DE R$ 60 MILHÕES

Mais um gigante da soja entra em recuperação judicial para evitar falência em MT

Pedro Coutinho/OlharDireto
Rondonópolis/MT



O juiz Renan Carlos Pereira do Nascimento concedeu a recuperação judicial ao Grupo Renascer, que buscou o socorro da 4ª Vara Cível de Rondonópolis para renegociar R$ 60,5 milhões para evitar a falência. O conglomerado é formado por Carlos Gonçalves Muniz, Solange Marques Araujo Muniz, Cesar Augusto Sagboni Xavier e pelas empresas Agrícola Renascer Ltda – ME, Agroniz Agropecuária Ltda (matriz e filial).

Em decisão proferida no final de janeiro, o magistrado considerou que o Grupo atendeu os requisitos necessários da lei para deferir o requerimento, com a apresentação dos respectivos documentos e a consequente possibilidade real de retomar suas atividades econômicas, que enfrentam crise no patamar de R$ 60.503.995,02

No requerimento, o conglomerado alegou que a crise intensificou nas safras de 2022 e 2023, em razão de chuvas excessivas que impactaram a colheita. Diante desse cenário, afirmou que não conseguiu honrar os compromissos financeiros, incluindo o pagamento de arrendamentos, o que agravou sua situação patrimonial.

O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento destacou que os requisitos legais foram atendidos, conforme indica o laudo pericial constante nos autos, e determinou a suspensão das ações e execuções contra o grupo e a nomeação de Reinaldo Camargo do Nascimento como administrador judicial do processo.

O Grupo Renascer tem doi meses para apresentar o plano de recuperação, que deverá conter as estratégias para reequilibrar suas finanças, demonstrar viabilidade econômica e apresentar um laudo de avaliação de seus bens e ativos. Os credores terão um prazo de cinco dias para se manifestar nos autos.

A decisão também determinou a suspensão dos apontamentos dos nomes dos requerentes nos cartórios de protesto e órgãos de restrição de crédito, como SPC, Serasa e Sisbacen. O juiz ressaltou que o deferimento da recuperação judicial não é definitivo, pois o processo depende da aprovação do plano de recuperação, que será avaliado pelos credores em assembleia.



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Joao Candido de lima 03/03/2025

VENDE A INDUSTRIA PARA O ESTADO BRASILEIRO, QUE A AGRICULTURA FAMILIAR FARA A PRODUCAO DESTA PROPRIEDADE TRIPLICAR

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