Flávia Borges/Primeira Página
Mato Grosso
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) determinou que o governo estadual repare os danos causados a um fazendeiro durante uma operação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Na fiscalização ambiental, máquinas agrícolas foram destruídas de forma ilegal.
O Estado havia recorrido da decisão, mas teve seu pedido negado. O caso envolveu um agricultor que teve parte de sua propriedade embargada e suas máquinas destruídas pelo órgão ambiental estadual, sob a justificativa de desmatamento irregular.
No entanto, a Justiça considerou que a fiscalização foi abusiva, pois a área embargada representava apenas 13% da propriedade, respeitando o limite de reserva legal estabelecido pelo Código Florestal, que é de 20% para a região.
Fiscalização abusiva e destruição arbitrária
A decisão do TJMT destaca que a destruição dos equipamentos ocorreu sem justificativa válida e sem permitir ao fazendeiro o direito à ampla defesa. De acordo com o relator do caso, desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, os atos administrativos violaram os princípios da legalidade, proporcionalidade e moralidade, estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, a Corte observou que a legislação ambiental não prevê a destruição automática de bens apreendidos. O Decreto Estadual nº 1.436/2022 exige que medidas como a inutilização de equipamentos só sejam adotadas em casos extremos, quando há riscos ambientais significativos ou impossibilidade de transporte e guarda dos bens – circunstâncias que não foram comprovadas no caso.
Estado condenado a reparar prejuízos
Com a decisão, o Estado de Mato Grosso terá que retirar as restrições administrativas impostas à fazenda e arcar com os custos do conserto das máquinas destruídas. O proprietário permanecerá como fiel depositário dos bens até a conclusão do processo administrativo.
O Tribunal também negou o pedido do governo para reduzir os honorários advocatícios da parte vencedora, determinando que a Fazenda Pública deve seguir os percentuais estabelecidos no Código de Processo Civil.
Precedente importante para o setor rural
A decisão pode ter repercussão significativa para o setor agropecuário, pois reforça que embargos e sanções ambientais devem seguir critérios estritos de legalidade. O caso gera um alerta sobre excessos cometidos por órgãos ambientais e fortalece a segurança jurídica para os produtores rurais, que devem ter garantido o direito ao contraditório antes da imposição de medidas.