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GERAL Terça-feira, 04 de Março de 2025, 15:14 - A | A

04 de Março de 2025, 15h:14 - A | A

GERAL / DECISÃO JUDICIAL

Fazendeiro vai receber por equipamentos destruídos pela Sema em MT

Justiça anula embargo e condena governo a reparar prejuízos causados por fiscalização ambiental ilegal

Flávia Borges/Primeira Página
Mato Grosso



O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) determinou que o governo estadual repare os danos causados a um fazendeiro durante uma operação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Na fiscalização ambiental, máquinas agrícolas foram destruídas de forma ilegal.

O Estado havia recorrido da decisão, mas teve seu pedido negado. O caso envolveu um agricultor que teve parte de sua propriedade embargada e suas máquinas destruídas pelo órgão ambiental estadual, sob a justificativa de desmatamento irregular.

No entanto, a Justiça considerou que a fiscalização foi abusiva, pois a área embargada representava apenas 13% da propriedade, respeitando o limite de reserva legal estabelecido pelo Código Florestal, que é de 20% para a região.

Fiscalização abusiva e destruição arbitrária

A decisão do TJMT destaca que a destruição dos equipamentos ocorreu sem justificativa válida e sem permitir ao fazendeiro o direito à ampla defesa. De acordo com o relator do caso, desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, os atos administrativos violaram os princípios da legalidade, proporcionalidade e moralidade, estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal.

Além disso, a Corte observou que a legislação ambiental não prevê a destruição automática de bens apreendidos. O Decreto Estadual nº 1.436/2022 exige que medidas como a inutilização de equipamentos só sejam adotadas em casos extremos, quando há riscos ambientais significativos ou impossibilidade de transporte e guarda dos bens – circunstâncias que não foram comprovadas no caso.

Estado condenado a reparar prejuízos

Com a decisão, o Estado de Mato Grosso terá que retirar as restrições administrativas impostas à fazenda e arcar com os custos do conserto das máquinas destruídas. O proprietário permanecerá como fiel depositário dos bens até a conclusão do processo administrativo.

O Tribunal também negou o pedido do governo para reduzir os honorários advocatícios da parte vencedora, determinando que a Fazenda Pública deve seguir os percentuais estabelecidos no Código de Processo Civil.

Precedente importante para o setor rural

A decisão pode ter repercussão significativa para o setor agropecuário, pois reforça que embargos e sanções ambientais devem seguir critérios estritos de legalidade. O caso gera um alerta sobre excessos cometidos por órgãos ambientais e fortalece a segurança jurídica para os produtores rurais, que devem ter garantido o direito ao contraditório antes da imposição de medidas.



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