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O Governo Federal publicou um decreto do Ministério da Justiça para disciplinar o uso da força pelas polícias e de instrumentos de menor potencial ofensivo.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24). O objetivo é promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos.
O texto afirma que a força policial só poderá ocorrer para “a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei“, adotando as medidas necessárias para prevenir o uso da força e assim mitigar quaisquer danos graves às pessoas. A força deve ser aplicada com “bom senso, prudência e equilíbrio”.
O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
As diretrizes citam que os agentes devem atuar de forma não discriminatória, sem nenhum preconceito de:
• raça
• etnia
• cor
• gênero
• orientação sexual
• idioma
• religião
• nacionalidade
• origem social
• deficiência
• situação econômica
• opinião política
O decreto especifica quando a força deve ser utilizada pelos policiais. Deve ser aplicada “em resposta a uma ameaça real ou potencial“, para minimizar o uso de armas que possam causar ferimentos ou mortes. A arma de fogo deve ser o último recurso.
Ainda, o governo federal determina quando o uso da arma de fogo não é legítima. Veja abaixo os casos:
• pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou lesão aos policiais
• veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos policiais
O Ministério da Justiça orienta que os órgãos de segurança pública treinem os agentes sobre o uso da força. As instituições deverão observar a obrigatoriedade e periodicidade anual da capacitação, a capacitação durante o serviço e a disponibilidade de conteúdos que ensinem sobre o emprego adequado de diferentes armas de fogo e de instrumentos de menor potencial ofensivo.
As normas não serão impostas às polícias. Porém, o repasse de recursos federais aos órgãos de segurança pública, para ações que envolvam o uso da força policial, está condicionado às normas do decreto.
Para monitorar a aplicação das diretrizes, o MJ vai criar o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF).
O colegiado vai produzir análises e orientações sobre a força policial, acompanhar os níveis de letalidade policial e vitimização de agentes, propor indicadores de monitoramento do uso da força, entre outras disposições.
O decreto ainda cita diretrizes de fiscalização e controle interno do uso da força das polícias pelos próprios órgãos de segurança pública. Veja abaixo:
• garantia da transparência e do acesso público a dados e informações
• disponibilização de canais de denúncia
• garantia do processamento eficaz e transparente das reclamações
• fortalecimento da atuação das corregedorias e ouvidorias
• registro formal de ocorrências, quando resultarem em lesão corporal, morte ou envolverem armas de fogo