NOVA MUTUM, 26 de Março de 2025
  
DÓLAR: R$ 5,72
NOVA MUTUM, 26 de Março de 2025
  
DÓLAR: R$ 5,72
Logomarca

GERAL Segunda-feira, 24 de Março de 2025, 08:57 - A | A

24 de Março de 2025, 08h:57 - A | A

GERAL / BARULHENTA

Mulher é “proibida” por vizinho de ter relações sexuais após as 22h

Metrópoles



Vizinhos podem ser uma bênção ou uma “maldição”. Os bons tornam sua vida mais fácil, mas os ruins podem transformá-la em um verdadeiro tormento. Uma mulher ficou perplexa depois que seu vizinho emitiu uma “proibição” de que ela se envolvesse em atividades sexuais depois das 22h, classificando o ato como “rude e inapropriado”.

A mulher norte-americana mora em um apartamento com paredes “particularmente finas” e, apesar disso, insiste que sempre foi cuidadosa com aqueles que vivem ao seu redor. O relato foi feito no Reddit. A usuária, que preferiu não ser identificada, postou a nota descoberta no corredor de seu apartamento que trazia uma legenda bem direta.

“Ei! Sou o seu vizinho. Eu não queria ter que escrever isso, mas está realmente me incomodando agora. Não tenho problema com vocês dois fazendo sexo alto, mas tenho problema com o momento. Tarde da noite é inapropriado em uma noite em que as pessoas estão tentando estudar e dormir”, escreveu o homem.

“Você pode gritar o quanto quiser nos fins de semana, quando as pessoas não estão realmente tentando fazer as coisas”, acrescentou.

O vizinho, então, finalizou a mensagem de uma forma “educada”, e chegou a oferecer um ramo de oliveira. “Mais uma vez, peço desculpas se alguma vez causei algum incômodo. Se você precisar falar comigo, obviamente você sabe onde eu moro. Obrigado, seu vizinho.”

No relato, a mulher comentou que sim, ela até transa de noite, porém, não imagina causar esse “desconforto” nos colegas de prédio.

Pode causar multa?

Acordar de madrugada ou pela manhã com gemidos sexuais produzidos pelos vizinhos é algo muito constrangedor. Em entrevista anterior à Pouca Vergonha, a advogada Solange de Campos César, especialista em direito condominial, explica que o “sossego” é algo assegurado por lei, e todos os moradores têm o dever de respeitá-lo.

O caso acima ocorreu nos Estados Unidos. No Brasil, de acordo com a profissional, é recorrente a reclamação de condôminos quanto a barulhos provenientes de unidades vizinhas em razão de se exaltarem, um pouco além do desejado, em seus momentos íntimos. “Não só pelo barulho, como também por causar constrangimento e desconforto na comunidade.”

Solange acrescenta que, quando os gemidos sexuais de um vizinho estão atrapalhando o descanso ou a tranquilidade dos demais, o síndico precisa agir. Por ser uma situação delicada, é necessário encontrar maneiras respeitosas e eficazes para tratar o tema.



Comente esta notícia