Diego Fredereci/Folhamax
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) alterou o enquadramento de uma infração ambiental que gerou uma multa de R$ 11,4 milhões pelo desmatamento de 278 hectares numa propriedade de Mato Grosso. Como os enquadramentos preveem valores distintos para a aplicação da multa, o suspeito de desmatamento ilegal, identificado como Ailton Orlando Serra, deverá pagar um valor muito inferior ao estipulado.
Em julgamento publicado no Diário Oficial de Mato Grosso, o Consema informou que o representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) no conselho, Flávio Lima de Oliveira, divergiu do voto da relatora que manteve a penalidade de R$ 11,4 milhões. Segundo ele, a tipificação dos danos ambientais inicialmente proposta (art. 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008) deveria ser alterada para o art. 52 do mesmo decreto.
Segundo a legislação, o art. 50 prevê multa de R$ 5 mil por hectare desmatado a quem “destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação”. Já o art. 52 estabelece multa de R$ 1 mil aos que desmatam “a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal”.
Os motivos da mudança, e a consequente redução do valor, não foram detalhados na publicação. Os membros do Consema seguiram por maioria o voto do representante da Sinfra. “O representante da Sinfra apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reenquadrar a multa aplicada com fulcro artigo 50 para o artigo 52 do Decreto Federal n. 6.514/2018. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do divergente, para reenquadrar a multa aplicada com fulcro artigo 50 para o artigo 52 do Decreto Federal n. 6.514/2018”, diz trecho da publicação.
A anulação da multa de R$ 11,4 milhões ainda pode ser questionada, inclusive no Poder Judiciário.