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GERAL Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 13:32 - A | A

20 de Fevereiro de 2025, 13h:32 - A | A

GERAL / DECISÃO DO XANDÃO

Por risco de suicídio, professora presa no "8 de janeiro" cumprirá pena em hospital psiquiátrico de MT

LEONARDO HEITOR/FOLHA MAX
Brasília-DF



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a professora Maria do Carmo da Silva, condenada a 14 anos de prisão por conta de sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, deverá cumprir a pena em um hospital psiquiátrico. A medida se deu porque a suspeita encontra-se com quadro de depressão grave, tendo inclusive tentado o suicídio em duas oportunidades.

Maria do Carmo da Silva foi condenada a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada, além de pagar, juntamente com os demais condenados pelos atos antidemocráticos, uma indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões.

Após o término do julgamento do mérito da ação penal e o receio de fuga da suspeita, a prisão preventiva dela foi decretada em 6 de junho de 2024, tendo sido realizada audiência de custódia no dia 7 de junho. Uma semana depois, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por prisão domiciliar.

Em julho, a Secretaria Adjunta de Administração Previdenciária encaminhou um laudo pericial que concluiu que Maria do Carmo da Silva tem histórico de quadro depressivo grave prévio ao caso, porém apresentou descompensação do quadro psicopatológico no curso do processo, além de sintomatologia compatível com outro transtorno mental não existente previamente como Transtorno de Estresse Pós-traumático (TEPT).

“No momento da avaliação, periciada tem quadro compatível com quadro depressivo grave sem sintomas psicóticos, embora exista pensamento mágico no seu discurso, além de ideação com planejamento suicida persistentes. Importante salientar que a periciada se apresenta com risco de autoagressividade grave, sendo indicado Medida de Segurança em internação hospitalar em caráter de urgência. Apesar disso, conclui-se que periciada era, ao tempo dos fatos, totalmente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de se autodeterminar de acordo com esse entendimento, sendo que apresentou descompensação da doença mental prévia, além de doença mental superveniente ao ato imputado”, diz o laudo.

No dia 18 de julho, a prisão preventiva foi substituída pela domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, devendo ser cumprida na cada de Maria do Carmo Silva, em Tangará da Serra. No entanto, em dezembro, Moraes determinou o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, tendo a defesa solicitado a manutenção da prisão domiciliar, tendo em vista a degradação da condição de saúde psíquica da suspeita, mas o ministro negou a apelação.

Em um novo recurso, onde foram juntados documentos médicos, a defesa apontou que Maria do Carmo Silva encontra-se com risco de autoagressão e atentado contra a própria vida, além de necessidade de permanecer em vigilância integral. A médica que assinou o relatório informou que a mulher sofre com quadro de estresse pós traumático e ansiedade generalizada e faz uso de medicamentos antidepressivos e estabilizadores do humor, por conta de duas tentativas de suicídio.

“Diante do exposto, considerando as alegações da Defesa em relação ao quadro de saúde de Maria do Carmo da Silva e verificando a necessidade de tratamento médico contínuo e vigilância integral, determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Maria do Carmo da Silva, a ser cumprida em Hospital Penitenciário”, determinou Moraes.



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Andrevis de Souza 20/02/2025

Isso é o cúmulo O Brasil precisa passar por uma guerra civil só assim poderemos ser libertos

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