Diego Frederici/FolhaMax
O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, extinguiu um processo em que o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) pede a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à alíquota de 17%.
O Sinditele é um sindicato patronal que reúne “todas as empresas que operam no território nacional, como concessionárias ou autorizatárias, na prestação dos seguintes serviços: serviços telefônicos fixos comutados locais e de longa distância; serviços móveis celulares e serviços móveis pessoais; serviços de comunicação multimídia; serviços de acesso condicionado”.
Nos autos, a representação empresarial reclama de que está recolhendo até 30% da alíquota de ICMS sobre serviços de comunicação.
Informa que, eventualmente, “também recebem cobranças, formalizadas em autos de infração, em notas de lançamento ou em certidões de dívida ativa, naquelas situações em que o fisco entende que não houve o correto recolhimento do imposto, como exemplificam os documentos anexos”, as quais, por vezes, “vêm sendo formalizadas com base em alíquotas majoradas e inconstitucionais, em ofensa ao princípio da seletividade”, diz trecho do processo.
Na decisão, publicada no dia 22 de julho deste ano, o juiz Bruno D’Olivera Marques extinguiu o processo sem resolução de mérito - que também pedia a anulação de cobranças já inscritas em dívida ativa, por falta de recolhimento do ICMS.
Conforme lembrou o magistrado, o Estado de Mato Grosso já reduziu o recolhimento do imposto para 17%.
“Nesse sentido, faz-se desnecessário a tutela jurisdicional tão somente para declarar, de forma abrangente, direito já previsto em lei, principalmente porque não há nos autos qualquer comprovação de que tal direito está, atualmente, sendo violado”, explicou o magistrado.
O sindicato ainda pode recorrer da decisão.