Diego Frederici/FolhaMax
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) vai julgar nesta sexta (13) o mérito de uma ação anulatória em que o município de Nova Ubiratã (479 Km de Cuiabá) pede a extinção da cidade de Boa Esperança do Norte (390 Km da Capital). A cidade de Nova Ubiratã vem questionando a criação de Boa Esperança do Norte, que contou com plebiscito - ocorrido há 24 anos, no ano 2000 -, alegando que perdeu parte de seu território.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a constitucionalidade da Lei Estadual 7.264/2000, que criou Boa Esperança do Norte, porém, Nova Ubiratã alega que o entendimento do STF não analisou supostos “vícios” ocorridos no plebiscito. “A decisão do STF na ADPF 819 não tratou especificamente da validade do plebiscito, mas sim da constitucionalidade da lei estadual, e que os impactos socioeconômicos para Nova Ubiratã não foram considerados pelo relator”, alega Nova Ubiratã.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já deu seu parecer no processo, se manifestando pelo arquivamento do processo - ou seja, confirmar a legalidade da criação do município de Boa Esperança do Norte. Boa Esperança do Norte foi desmembrado da cidade de Sorriso (420 Km de Cuiabá) e oficialmente possui pouco mais de “1 ano de idade” em razão de ter sido reconhecido como município pelo STF apenas no início de outubro de 2023 - apesar do plebiscito de criação datar do ano de 2000.
A vizinha Nova Ubiratã, porém, tenta reverter a decisão em razão da perda de uma área de 360 mil hectares, que hoje faz parte da nova cidade. O relator do processo no TRE é o jurista Pérsio Oliveira Landim, que deverá submeter os autos ao Pleno da Corte Eleitoral nesta sexta.
O pedido liminar de Nova Ubiratã pela anulação do plebiscito já foi julgado improcedente. Em outubro deste ano, a cidade elegeu Calebe Francio (MDB) como prefeito com 1.937 votos, o equivalente a 56,03% dos votos válidos.
Gustavo 13/12/2024
Soltar a população das duas cidades no CPA, perdem até o caminho de casa.
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