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GERAL Sábado, 02 de Novembro de 2024, 11:22 - A | A

02 de Novembro de 2024, 11h:22 - A | A

GERAL / ETARISMO

TRT manda estatal indenizar motorista dispensado por causa da idade

Da Redação



Um motorista de 70 anos, ex-empregado da Companhia Matogrossense de Mineração (Metamat), conquistou na Justiça do Trabalho o direito a indenização por dispensa discriminatória. O caso, julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), é o segundo movido pelo trabalhador contra a empresa pelo mesmo motivo.

Em 2019, ele já havia processado a Metamat, sociedade de economia mista vinculada ao governo estadual, e foi reintegrado ao emprego após ganhar indenização. O motorista contou que ingressou na Metamat em 1983 e, ao longo de 40 anos, realizou serviços em Cuiabá e viagens para cidades do interior e anualmente para outros estados em eventos e feiras.

Em fevereiro de 2023, após completar 70 anos, foi novamente dispensado e ajuizou a segunda ação trabalhista. A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá reconheceu a dispensa como discriminatória e condenou a empresa a pagar R$5 mil por danos morais.

No entanto, o motorista recorreu ao TRT, pedindo também a indenização prevista na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias relacionadas à idade, raça, sexo, entre outras. A legislação prevê, nesses casos, que o trabalhador tem direito à reintegração ou ao pagamento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TRT, por unanimidade, deu razão ao trabalhador, ampliando a condenação da Metamat. Os desembargadores determinaram a inclusão do pagamento da indenização prevista na lei de 1995.

Com isso, o motorista garantiu o recebimento do montante referente ao dobro da remuneração desde a data da dispensa até a decisão do Tribunal, dada em maio de 2024. Esse segundo processo também foi encerrado após acordo, firmado em maio e integralmente cumprido até setembro de 2024, quando o caso foi arquivado.

O caso do motorista reflete uma tendência em ascensão: o número de processos por discriminação etária está crescendo na Justiça do Trabalho. As causas incluem o envelhecimento da população, o aumento da convivência entre diferentes gerações no ambiente profissional, além de uma maior conscientização sobre direitos.

Nesse cenário, o mercado de trabalho enfrenta um novo desafio: o preconceito etário, também conhecido como etarismo. O termo, relativamente recente, define práticas de desvalorização baseadas na idade, das quais os idosos são as principais vítimas. No âmbito trabalhista, o reconhecimento do etarismo tem levado à garantia de direitos de igualdade para os trabalhadores mais velhos, que, em casos de dispensa discriminatória, podem optar entre reintegração ou indenização.

O prolongamento da vida profissional e as mudanças nas regras de aposentadoria têm levado à presença de múltiplas gerações nas empresas, o que pode resultar em choques culturais e conflitos.

Em um dos primeiros casos julgados no TRT de Mato Grosso, no início dos anos 2000, uma trabalhadora de Cuiabá processou a empresa onde atuava por sofrer assédio relacionado à sua idade, sendo apelidada de "Museu" pelos colegas. Ela venceu a ação e recebeu uma indenização com base na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, incluindo por idade.

A conscientização sobre a importância do respeito às diferenças e o combate ao etarismo ganham destaque, sobretudo em outubro, mês em que se celebra o Dia Internacional das Pessoas Idosas e o aniversário de 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa.



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