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GERAL Terça-feira, 24 de Dezembro de 2024, 16:21 - A | A

24 de Dezembro de 2024, 16h:21 - A | A

GERAL / EM 2024

"Helena" supera "Miguel" e se torna o nome mais registrado nos cartórios de MT; veja lista

Por quatro anos consecutivos, Miguel foi o nome preferido dos mato-grossenses na hora de registrar um filho.

G1/MT
Mato Grosso



O nome "Helena" foi o mais registrado nos cartórios mato-grossenses durante o ano de 2024, conforme um levantamento divulgado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), nesta terça-feira (24) (veja lista de nomes abaixo).

A novidade do Top 10 deste ano foi que "Helena" superou "Miguel", líder nos últimos quatro anos, e se tornou o nome mais registrado no estado. O nome, que era preferência nacional na década de 50, já batizou mais de 7,2 mil mato-grossenses ao longo da história.

Top 10 nomes registrados em MT

Helena - 592 registros

Miguel - 530 registros

Cecília - 508 registros

Heitor - 390 registros

Gael - 382 registros

Davi - 363 registros

Maria Cecília - 359 registros

Aurora - 348 registros

Arthur- 338 registros

Ravi - 334 registros

Nomes femininos mais registrados em MT

Helena - 592 registros

Cecília - 508 registros

Maria Cecília - 359 registros

Aurora - 348 registros

Alice - 328 registros

Maitê - 291 registros

Maria Alice - 244 registros

Antonella - 230 registros

Laura - 228 registros

Heloísa - 221 registros

Nomes masculinos mais registrados em MT

Miguel - 530 registros

Heitor - 390 registros

Gael - 382 registros

Davi - 363 registros

Arthur - 338 registros

Ravi - 334 registros

Samuel - 320 registros

Noah - 301 registros

Benício - 282 registros

Theo - 280 registros

Troca de nomes

A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) informou que Lei Federal nº 14.382/2022, sancionada em julho de 2022, permite que pais de bebês, em consenso, podem alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais de cada um deles.

Se não houver consenso entre os responsáveis, o cartório deverá encaminhar o caso ao juiz competente para a decisão.



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