Alexandra Lopes/Folha Max
O Estado excluiu o major Cícero Marques Ferreira do quadro de militares do Corpo de Bombeiros em cumprimento a uma decisão judicial que decretou a perda de sua patente na corporação. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de novembro, em cumprimento a uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que indeferiu os embargos de declaração (recurso) interpostos pela defesa de Cicero.
Com o recurso, a defesa tentava reverter a decisão que impôs a perda de sua patente devido à prática do crime de peculato (corrupção). Em 2010, o Ministério Público do Estado (MPE) denunciou o então major por desviar recursos que seriam destinados à alimentação do comando, para a compra de itens particulares em benefício próprio.
No recurso ao TJ, a defesa alegava que a decisão anterior continha omissões, contradições e obscuridades. No entanto, o desembargador Pedro Sakamoto, relator do processo na Turma de Câmaras Criminais Reunidas, rejeitou os embargos e afirmou que ficou evidente ao longo do processo que a intenção de Cicero é adiar ao máximo sua exclusão definitiva dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar, apresentando vários recursos de forma abusiva para tentar reverter a decisão. No presente recurso, o "embargante" repete argumentos já enfrentados em julgamentos anteriores, na tentativa de evitar que a decisão desfavorável transitasse em julgado.
Segundo Sakamoto, ele formula seus argumentos de maneira similar a um questionário, buscando que o relator responda a cada uma de suas dúvidas sobre o que foi deliberado pelo colegiado. "Nesse contexto, é evidente o propósito protelatório do embargante, almejando ver postergada, o máximo possível, sua exclusão definitiva dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar, e para tanto se valendo, abusivamente, do sistema recursal pátrio", diz trecho do voto do relator.
Sakamoto ainda sugere a aplicação de multa, caso a defesa apresente novos embargos protelatórios. Em outro trecho destaca que foi comprovado que perante o Conselho de Justificação, o oficial do Corpo de Bombeiros Militar perpetrou graves transgressões disciplinares, "tipificadas no artigo 2º, inciso I, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, da Lei Estadual n. 3.993/1978, revelando conduta ímproba e incompatível com a dignidade exigida para o oficialato, deve ser decretada a perda de seu posto e de sua patente, com a sua exclusão das fileiras da corporação”.
"Diante do exposto, com fundamento no art. 918, III, do CPC e no art. 51, I-B, do Regimento Interno desta Corte Estadual, rejeito liminarmente os embargos e advirto o embargante que a oposição de novos embargos protelatórios redundará na imposição de multa, nos termos especificados neste decisum. Outrossim, considerando a ausência de recebimento de recurso com efeito suspensivo, determino que o Governador do Estado de Mato Grosso seja notificado para que proceda, incontinenti, ao cumprimento do acórdão deste Tribunal que decretou a perda do posto e da patente do embargante", consta na decisão colegiada do Tribunal de Justiça.
Com isso, o governador publicouno Diário Oficial do Estado o ato de exonerçaão em cumprimento à ordem judicial.