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O ex-prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, foi condenado por desmatamento ilegal e terá que recuperar a área degradada e indenizar os danos ambientais causados pela destruição de 36 hectares de vegetação nativa sem autorização. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (10) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o recurso do político e consolidou sua responsabilidade sobre o crime ambiental.
Além disso, em dezembro de 2022, ele foi afastado do cargo de prefeito de Tapurah por 60 dias por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ocorreu no âmbito da investigação sobre os atos antidemocráticos que contestavam o resultado das eleições presidenciais daquele ano.
A decisão do STJ reafirma que Capeletti não conseguiu comprovar a venda do imóvel antes do desmatamento e que, como o proprietário registrado na época, ele permanece responsável pela recomposição da vegetação e pelas penalidades aplicadas.
O ministro Paulo Sérgio Domingues destacou na decisão que “toda a documentação do imóvel junto aos órgãos ambientais e registrais constavam em nome do ora Apelante, não fazendo qualquer menção ao pretenso adquirente”, reforçando que não há prova da alegada venda antes da infração.
Venda sem registro e responsabilidade ambiental
O caso começou em 2015, quando Capeletti foi autuado pelo Ibama por desmatar uma área de preservação permanente na fazenda Rio Vermelho, em Comodoro, a 644 km de Cuiabá, sem obter a devida licença ambiental.
Em 2017, a Justiça determinou que ele reflorestasse a área degradada, mas desde então o ex-prefeito vinha tentando reverter a condenação com uma série de recursos.
A defesa argumentava que Capeletti não poderia ser responsabilizado porque já não era mais dono da fazenda quando o desmatamento ocorreu. No entanto, ao analisar os documentos, o STJ verificou que “a prova documental somente produzida por ocasião do presente apelo não constitui documento hábil para afastar a presunção de veracidade do Auto de Infração lavrado pelos Agentes Ambientais”, indicando que o ex-prefeito não apresentou provas concretas que afastassem sua culpa.
A decisão do STJ reforça que a responsabilidade ambiental é objetiva, ou seja, o proprietário do imóvel responde pelos danos ambientais independentemente de culpa direta. Como a fazenda permanecia em nome de Capeletti, a Corte manteve a determinação de que ele deve reflorestar a área e arcar com as medidas necessárias para a recuperação do local.
Promessa de carro zero e condenação eleitoral
Além da condenação por desmatamento e do afastamento do cargo, Capeletti também foi multado em R$ 100 mil pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após prometer um carro zero km para eleitores que votassem em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022.