Brenda Closs/Folhamax
A promotora Roberta Câmara Gomes Vieira de Sousa, do Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentou réplica às contestações numa ação que investiga suposto esquema de compra de votos de indígenas envolvendo o prefeito reeleito de Brasnorte, Edelo Ferrari (UB) e o vereador Gilmar Celso Gonçalves (UB). Ela pediu o prosseguimento do processo para que seja audiência de instrução a fim de ouvir testemunhas para produção do provas nos autos.
Edelo foi reeleito de forma apertada com uma diferença de apenas 155 votos. Ele obteve 4.634 votos (50,85% dos válidos) contra 4.479 (49,15% dos válidos) do delegado Eric Fantin (PL), que recentemente foi exonerado do cargo pelo governador Mauro Mendes (UB) por incompatibilidade de cargo, visto que respondia a várias sindicâncias internas na Polícia Civil.
A promotora sustenta que o servidor Rogério Gonçalves atuou como "testa de ferro" de Edelo Ferrari (candidato a cargo majoritário) e Gilmar Celso Gonçalves (candidato a vereador), sendo o responsável por angariar votos na aldeia Enawenê-Nawê, onde teria distribuído dinheiro, combustível e frangos congelados em troca de apoio eleitoral.
A ação, movida em conjunto com uma representação por captação ilícita de sufrágio, também aponta condutas como transporte irregular de eleitores e aliciamento de indígenas para transferência de domicílio eleitoral. O MPE pede a cassação dos registros ou diplomas dos acusados, multa de R$ 53.205 e inelegibilidade por oito anos.
Segundo o MPE, Rogério Gonçalves era o elo entre os candidatos e a comunidade indígena. A promotoria afirma que as provas – incluindo imagens e publicações em redes sociais – demonstram a proximidade de Edelo e Gilmar com Rogério, que supostamente coordenou a distribuição de benefícios. "Edelo possuía forte ligação com Gilmar, sendo um de seus principais aliados na Câmara de Vereadores e peça-chave na comunicação com os indígenas", destacou a promotora.
Na defesa, Edelo e Roseli Borges de Araújo Gonçalves (vice na chapa majoritária) alegaram ilegitimidade passiva, argumentando não haver provas diretas de seu envolvimento. O MPE, porém, citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reforçar que a compra de votos por terceiros não exige ação direta do candidato, desde que haja vínculo comprovado.
Quanto à Coligação "Coragem Para Mudar", habilitada como assistente no processo, o MPE rejeitou a tese de ilegitimidade, destacando que coligações têm direito a atuar em ações eleitorais para garantir a lisura do pleito. Diante disso, a promotora pediu o prosseguimento do feito e a designação de audiência de instrução, debates e julgamento.
“Ante o exposto, o Ministério Público requer sejam afastadas as teses preliminares suscitadas e, considerando que tanto o autor quanto os representados apresentaram rol de testemunhas, em homenagem aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, e a fim de evitar a arguição de cerceamento de defesa, requer seja designada audiência de instrução, debates e julgamento, conforme preceitua o art. 22, inciso V, da Lei Complementar nº 64/90”.