Vanessa Moreno/RepórterMT
Sinop/MT
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, mandou soltar Danielson Martins de Paiva de 29 anos, que tentou matar o gerente de um supermercado com um golpe de pá, no dia 18 de janeiro, em Sinop/MT (500 km de Cuiabá/MT).
O magistrado reconheceu que o crime cometido por Daniel foi pontual e reacional, que ele não representa risco à sociedade e que medidas cautelares, como manter distância de 500 metros da vítima, são suficientes para garantir a ordem pública.
“Circunstâncias como essas caracterizam, em tese, um episódio pontual e reacional, sem traços de habitualidade ou violência desmedida”, diz trecho da decisão publicada no dia 3 de abril.
Danielson estava preso na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite, conhecida como “Ferrugem”, por atacar o gerente do Supermercado Machado com uma pá. Segundo depoimento do réu, ele cometeu o crime para defender a esposa que era funcionária do estabelecimento e sofria assédio moral e humilhações constantes no local.
O ataque foi registrado por uma câmera de segurança e na gravação é possível ver Danielson chegando no supermercado e indo até à sessão de ferramentas, onde pegou a pá, se dirigiu até o gerente e desferiu o golpe na cabeça dele. A vítima caiu, foi hospitalizada e o agressor foi preso.
Em audiência de custódia, o réu teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. Além disso, Danielson Martins Paiva foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de homicídio por motivo fútil e mediante dissimulação e recurso de dificultou a defesa da vítima.
Em recursos, a defesa do réu tentava revogar a prisão preventiva alegando que Danielson é réu primário, tem residência fixa, possui bons antecedente e que a decisão que o manteve preso não teve fundamentação concreta para justificar a prisão. A 1ª Vara Criminal de Sinop/MT não acolheu o recurso e o caso foi encaminhado à segunda instância e, então, o desembargador Wesley Sanches reconsiderou o caso, usando como base um reconhecimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que em crime ocasional cometido por individuo inserido na sociedade, a imposição de medidas cautelares são suficientes para garantir a ordem pública.
O magistrado sustentou também que um único golpe contra a vítima não significa que o réu é altamente perigoso.
“O paciente desferiu um único golpe contra o ofendido, circunstância que, embora juridicamente relevante, não traduz - em cognição sumária - elevada periculosidade nem acentuada reprovabilidade social da conduta”, destacou o desembargador.
Com isso, a prisão de Danielson foi substituída por medidas cautelares como: comparecimento periódico em juízo, manter distância de 500 metros da vítima, não sair de Sinop nem se mudar sem autorização da Justiça.
“Diante desse cenário, reputa-se adequada a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eficazes à preservação da integridade da vítima e à regular instrução processual, em consonância com os princípios da intervenção mínima e da proporcionalidade, que norteiam o sistema cautelar penal”, concluiu Wesley Sanchez Lacerda.
VEJA VÍDEO: