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GERAL Sexta-feira, 26 de Abril de 2013, 14:28 - A | A

26 de Abril de 2013, 14h:28 - A | A

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Agora é Lei: SUS realizará cirurgia reparadora de mama.



Lei garante obrigatoriedade de reconstrução após retirada da mama em decorrência de câncer

O SUS (Sistema Único de Saúde) vai passar a realizar cirurgia plástica reparadora da mama após a retirada em decorrência de câncer – preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico.

A determinação foi publicada ontem (25) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Lei nº 12.802/13, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita juntamente à retirada da mama e, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas requeridas.

A norma entra em vigor na data da publicação.



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