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GERAL Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 16:33 - A | A

28 de Março de 2025, 16h:33 - A | A

GERAL / DECISÃO FAVORÁVEL

Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspende reintegração contra Grupo Safras

A empresa alegava exercer atualmente a posse da fábrica na qualidade de subarrendatária, além de requerer acesso integral à Ação de Execução, ressaltando, contudo, que o pedido ainda não foi apreciado pelo juízo de origem

Da assessoria



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu decisão favorável ao Grupo Safras e suspendeu a ordem de reintegração de posse proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível de Cuiabá. Com a nova decisão, o Grupo Safras pode manter normalmente suas operações na planta industrial. A decisão foi do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, proferida na última sexta-feira (21/03), com base em um recurso interposto pela empresa.

No recurso, o Grupo Safras alegava exercer atualmente a posse da fábrica na qualidade de subarrendatária, além de requerer acesso integral à Ação de Execução, que tramita em segredo de justiça, ressaltando, contudo, que o pedido ainda não foi apreciado pelo juízo de origem. Afirmou ainda, que celebrou contrato de subarrendamento com a Allos Participações e Investimentos LTDA e que, embora a Carbon Participações LTDA — sociedade que adjudicou os ativos da Massa Falida e, por consequência, passou a ser responsável pela gestão dos bens — alegue desconhecimento da referida avença, notificou diretamente o Grupo Safras, em dezembro de 2024, acerca da homologação e substituição contratual, informando que passaria a figurar como nova arrendante. “O contrato sempre foi de conhecimento comum, o que exclui qualquer alegação de irregularidade, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva”, afirmou.

Ao mesmo tempo, o Des. Rubens Filho considerou que a concessão da medida possessória à Carbon Participações LTDA traria impactos econômicos relevantes, uma vez que a desocupação imediata poderá ocasionar prejuízos substanciais, além do risco de irreversibilidade da medida. Isso porque, o Grupo Safras alegou que a medida causaria um prejuízo financeiro superior a R$ 88.803.197,52 e da função social desempenhada pela empresa, que emprega mais de 300 trabalhadores.

Para o desembargador, diante da urgência da matéria e do risco de dano irreparável, a análise do pedido justifica-se em regime de plantão, uma vez que a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza a apreciação de medidas urgentes quando houver risco iminente de dano grave, de difícil ou impossível reparação. “Por conseguinte, a prudência recomenda a suspensão dos efeitos da decisão atacada, preservando-se a situação fática atual, com a manutenção da agravante na posse do imóvel sub judice até a apreciação do mérito recursal”, afirmou.

Agora, o TJMT também decidirá se o juízo da Primeira Vara Cível de Cuiabá era, de fato, competente para julgar o pedido de reintegração de posse apresentado pelas empresas Carbon e Allos.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Grupo Safras esclarece que obteve decisão favorável em recurso interposto (Agravo de Instrumento) contra a ordem de reintegração de posse proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível de Cuiabá. A decisão liminar do Relator suspendeu a ordem de reintegração, permitindo que o Grupo Safras mantenha normalmente suas operações na planta industrial.

As questões relacionadas ao contrato de arrendamento serão analisadas pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O Tribunal também decidirá se o juízo da Primeira Vara Cível de Cuiabá era, de fato, competente para julgar o pedido de reintegração de posse apresentado pelas empresas Carbon e Allos.

Além disso, o contrato vem sendo integralmente cumprido, com mais de R$ 100 milhões já investidos pelas arrendatárias.

As alegações da Carbon distorcem os fatos e colocam em risco uma atividade industrial essencial para o estado, além da manutenção de mais de 300 empregos diretos.



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