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GERAL Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015, 16:34 - A | A

12 de Novembro de 2015, 16h:34 - A | A

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Nova Mutum: justiça reprova contas do PT e mais 3 partidos



A juíza da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum, Helícia Vitti Lourenço, reprovou as contas de 2014 de 4 partidos da cidade e suspendeu temporariaemente os repasses de recursos do fundo partidário, até que regularizarem a situação. Todos podem recorrer. Um deles é o PT, para o qual na sentença, divulgada hoje, foi destacado que intimado, o representante apresentou alguns dos documentos faltantes, porém não os Livros Diário e Razão, nem fez prova de possuir o imóvel que aparece no termo de doação de locação.

A magistrada destacou que “em análise do texto do art. 45 da mesma resolução e seus incisos, depreende-se que as contas devem ser julgadas desaprovadas quando os documentos e peças previstos no art. 29 forem apresentados apenas parcialmente, impossibilitando ao juízo a verificação da real movimentação financeira do órgão partidário”. As cotas foram suspensas por 6 meses.

O PTB também teve contas reprovadas. Na decisão ';e frisado que  não foram apresentadas as peças faltantes da prestação, nem justificativas sobre a impossibilidade de fazê-lo, apesar de devidamente intimado.
”Ao adotar essa posição de indiferença, o partido e seu responsável, cientes das sanções derivadas da omissão, todas elas relacionadas na novel Resolução TSE n° 23.432/2014, certamente aceitam suportar tais onus”, consta. As cotas foram suspensas por 12 meses.

O PPS ainda teve contas reprovadas e cotas também suspensas por 12 meses. “Constata-se que o partido em questão deixou de apresentar várias peças e documentos que, em conjunto, impossibilitam a verificação da veracidade das informações prestadas”, consta. “[…] verifica-se que o representante municipal do partido em questão não apresentou as peças faltantes da prestação de contas anual referente ao exercício de 2014, nem justificou a impossibilidade de fazê-lo”, foi acrescentado.

O PSD, que teve 6 meses de suspensão das cots, também teve contas reprovadas. “Em desconformidade com o art. 32 da Lei no 9.096/95, verifica-se que o representante municipal do partido em questão não apresentou todas as peças faltantes da prestação de contas anual referente ao exercício de 2014, nem justificou a impossibilidade de fazê-lo. Constata-se que o partido em questão deixou de apresentar peças e documentos que, em conjunto, impossibilitam a verificação da veracidade das informações prestadas”, é apontado.

Fonte:SoNoticias



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