Gilmar Alves
Nova Mutum/MT
O Decreto Municipal nº 100, de 11/11/2024, que notifica todos os proprietários, possuidores ou titulares de qualquer título de imóveis e residências situadas na cidade de Nova Mutum, para a limpeza de lotes, terrenos, construções e casas abandonadas, já está em vigor. A notificação leva em consideração o Código de Posturas (Lei Complementar nº 09, de 14 de dezembro de 2001).
A equipe de fiscalização da Secretaria de Planejamento Estratégico vem notificando proprietários de lotes e terrenos ocupados por entulhos, lixo e vegetação daninha, bem como construções e residências abandonadas. Em 2024, foram 130 notificações de limpeza e aplicados 1.340 autos de infração.
A falta de cuidado por parte de alguns proprietários tem gerado riscos à saúde pública e perigos à segurança da população devido à proliferação de animais peçonhentos, como o mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Segundo o coordenador de Planejamento Urbano, Calebe Benjamim, o município possui mais de cinco mil terrenos baldios, e o objetivo do decreto é minimizar os casos de dengue, zika e chikungunya por meio da fiscalização municipal no que diz respeito à limpeza dos imóveis.
Caso os proprietários não atendam às disposições do decreto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras poderá realizar a limpeza dos lotes e terrenos após a vigência do decreto, com a cobrança das respectivas taxas de limpeza, podendo ser aplicada uma multa de R$ 2.351,70.
Fernando Domingues Braga 09/01/2025
Poderia pessoal da prefeitura fazer uma visita na escola abandonada no Jardim 01 né!!! Lá sim tá abandonado e cheio de foco da dengue.
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